Decreto institui trabalho à distância para servidores do TCDF e teletrabalho começa a valer após o Reveillon, em 1º de janeiro de 2013.
Com base no Blog do Cafezinho
No mesmo momento em que os servidores do Senado Federal são obrigados a comprovar sua freqüência ao trabalho por meio de ponto eletrônico e leitor de impressão digital e que os profissionais da secretária de Saúde do DF também passam, paulatinamente, a terem seus pontos aferidos por mecanismos eletrônicos, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), órgão responsável por zelar pela correta gestão dos gastos públicos na esfera do Distrito Federal, decide que seus servidores poderão realizar trabalho à distância sem comparecer ao emprego.
A medida entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2013 e, segundo informe do Blog do Cafezinho. A determinação foi formalizada por meio de decreto assinado pela presidente do tribunal, Marli Vinhadeli, e já publicado no Diário Oficial do DF, na quarta-feira (14).
O decreto indica que o teletrabalho vai depender da natureza da atividade realizada, além de avaliação da chefia. E trata-se de uma medida facultativa, ou seja, se o servidor desejar, ele poderá comparecer ao trabalho. O servidor não mais terá que cumprir cargas horárias, mas sim atender a determinadas metas. Ele deverá ser controlado e monitorado, podendo ser desautorizado em caso de descumprimento das metas fixadas.
Não há informações se os servidores poderão levar para casa material de expediente adquirido pelo TCDF, como papel e cartuchos para a impressão, nem mesmo equipamentos como computadores ou mesmo se as pastas com processos e documentos poderão ser retiradas da sede do TCDF para a realização domiciliar dos trabalhos.
O decreto também não informa o número total de servidores que poderão realizar o trabalho longe das dependências do TCDF, afirma apenas que o limite é de 30% de servidores por unidade. Terão preferência os servidores portadores de deficiência, as gestantes e as lactantes.Não há informações se os servidores que optarem por trabalhar em casa farão jus a auxílios alimentação ou transporte.
Apenas os trabalhos que não possuem restrições de visualização, manipulação ou veiculação em ambiente externo poderão ser feitos à distância. A preferência, indica o decreto, será por atividades cujo desenvolvimento, em determinado período, demande maior esforço individual, e menor interação com outros servidores. É o caso de pareceres, relatórios, roteiros, estudos especiais e propostas de normas e de manuais.
Não terão acesso à modalidade os servidores em estágio probatório; que tenham subordinados ou que nos dois anos anteriores ao início do teletrabalho tiverem incorrido em falta disciplinar. E nos 12 primeiros meses, o teletrabalho no TCDF terá caráter experimental e será avaliado por uma comissão composta por quatro servidores.
Metas
No teletrabalho, o alcance das metas de desempenho substitui o cumprimento da jornada de trabalho. O participante dessa modalidade terá meta pelo menos 15% superior em relação aos servidores que executarem as mesmas atividades nas dependências do TCDF. Prazos e quantitativo de trabalhos realizados em determinado período serão critérios para avaliação.
Caso haja atraso na realização das atividades, o servidor não se beneficiará pela equivalência de jornada. Os dias de atraso na entrega da demana serão computados como faltas, salvo por motivo devidamente justificado. Em caso de atraso sem justificativa superior a cinco dias úteis, o servidor ficará impedido de participar do teletrabalho durante um ano.

Uma medida bacana, isto é se for expandido pra outros órgãos também, como Ministérios, Câmara etc, pois iria aliviar bastante o trânsito aqui na cidade.
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