Por Helena Mader, Correio Braziliense
Deque invade ilegalmente o Lago Paranoá: legislação ambiental proíbe construções em uma faixa de 50 metros a partir do reservatório.
A omissão do governo no controle de ocupações irregulares na beira do Lago Paranoá pode custar caro aos cofres públicos. Uma decisão judicial prevê multa caso o GDF não prepare um plano para remoção de todas as edificações ilegais na margem do espelho d’água. A sentença determinando a recuperação da área de preservação permanente (APP) saiu há dois anos, mas só agora transitou em julgado. Como não cabe mais recurso, o GDF criou ontem uma comissão para acompanhar a execução da sentença, que prevê a entrega, em 120 dias, de um cronograma para a desocupação da orla.
A polêmica em torno das obras ilegais na beira do Paranoá é antiga. A legislação ambiental proíbe qualquer construção em uma faixa de 50 metros a partir do espelho d’água — espaço considerado APP. Mas o que se vê, nos bairros mais nobres de Brasília, é uma profusão de churrasqueiras, piscinas, deques e espaços de lazer na margem do lago. …
Em 2005, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios entrou com uma ação civil pública contra o governo local, argumentando que o GDF estava omisso quanto à obrigação de fiscalizar e coibir ocupações irregulares na região. No processo, o Ministério Público alegou que “os trechos da orla do Lago Paranoá são indispensáveis para a proteção de várias espécies de mamíferos da fauna silvestre brasileira, de aves, anfíbios e répteis, muitos dos quais ameaçados de extinção no Brasil”.
Em 2011, o juiz Carlos Divino, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Fundiário, acatou os argumentos dos promotores e deu prazo de 120 dias para que o GDF elaborasse o plano de desocupação da margem do lago. “A lógica leva-nos a concluir que aquele estado de fato que ali se instalou, se não contou com a participação permissiva do ente estatal na concessão de licenciamentos até mesmo fraudulentos, no mínimo é o resultado da omissão fiscalizadora que vem de longa data”, afirmou o juiz. A decisão transitou em julgado e, diante do descumprimento, a Justiça estabeleceu multa diária de R$ 5 mil ao GDF.
Lentidão
O promotor de Defesa do Meio Ambiente, Roberto Carlos Batista, reclama da lentidão do governo para cumprir as determinações da Justiça. “Pedimos a execução da sentença porque o juiz concedeu vários prazos e, até agora, o governo não entregou um plano de desocupação. Diante disso, foi imposta a sanção pecuniária e só assim o GDF organizou a comissão para elaborar a proposta”, explica o promotor. Amanhã, está marcada uma reunião entre representantes do governo e do Ministério Público, para discutir o plano de desocupação e o cronograma.
O vice-governador, Tadeu Filippelli, comandará a comissão criada ontem para acompanhar a execução da sentença. Ele garante que o prazo de 120 dias para a preparação de um plano de remoção de ocupações irregulares será cumprido. “A criação desse grupo tem um forte aspecto simbólico porque mostra a atenção e o respeito do governo à Justiça. Esse é um problema antigo e que sempre ficou relegado a segundo plano. Ele envolve aspectos técnicos, jurídicos e exige o diálogo com a comunidade”, explicou.
A Justiça quer que o governo apresente, em um prazo de quatro meses, um plano de recuperação da área degradada da APP do Lago Paranoá, além do projeto de zoneamento e do plano de manejo da unidade de conservação. A documentação terá que ser submetida ao Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá. O GDF terá que fazer também o Plano Diretor Local para o Lago Sul e o Lago Norte. A assessoria de imprensa da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação informou que o planejamento da área faz parte da Lei de Uso e Ocupação do Solo, recém encaminhada à Câmara Legislativa do DF.
Exigências
» Elaboração e apresentação, no prazo de 120 dias, de um plano de fiscalização e remoção de construções e instalações erguidas na área de preservação permanente (APP) do Lago Paranoá
» Entrega de um cronograma de execução do plano de remoções de obras irregulares
» Apresentação de um plano de recuperação da área degradada da APP do Lago Paranoá em um prazo de 120 dias, igualmente acompanhado do respectivo cronograma de execução
» Apresentação do projeto de zoneamento e do plano de manejo da unidade de conservação, o qual deverá ser submetido ao Conselho Gestor da APA do Lago Paranoá
» Elaboração do Plano Diretor Local para o Lago Sul e o Lago Norte, levando em consideração o zoneamento e o plano de manejo da APA do Lago Paranoá, com a destinação pública compatível com a área da orla.
Já vi esse filme….e sem fiscalização, duvido que tenha recuperação.
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