
Da Assessoria de Imprensa do TJDF
O ex governador José Roberto Arruda; o vice, Paulo Octávio Alves Pereira, o ex-secretário José Geraldo Maciel e o então presidente da Codeplan e delator do esquema, Durval Barbosa Rodrigues,estão entre os indiciados pelo Ministério Público. Juiz determina também quebra de sigilo no processo.
O juiz da 7ª Vara Criminal de Brasília aceitou a denúncia oferecida pelo MPDFT contra 19 acusados de participação no Mensalão do DEM, esquema criminoso desbaratado pela operação da Polícia Federal, que ficou conhecido como “Caixa de Pandora”.
Respondem à ação penal os réus: 1º) José Roberto Arruda; 2º) Paulo Octávio Alves Pereira; 3º) José Geraldo Maciel; 4º) Durval Barbosa Rodrigues; 5º) Fábio Simão; 6º) José Eustáquio de Oliveira; 7º) Márcio Edvandro Rocha Machado; 8º) Renato Araújo Malcotti; 9º) Ricardo Pinheiro Penna; 10º) José Luis da Silva Valente; 11º) Roberto Eduardo Ventura Giffoni; 12º) Omézio Ribeiro Pontes; 13º) Adailton Barreto Rodrigues; 14º) Gibrail Nabih Gebrim; 15º) Rodrigo Diniz Arantes; 16º) Luiz Cláudio Freire de Souza França; 17º) Luiz Paulo Costa Sampaio; 18º) Marcelo Toledo Watson e 19º) Marcelo Carvalho de Oliveira.
A decisão de recebimento da pronúncia foi proferida no dia 10/4. O juiz determinou:
“(I) todos os acusados terão acesso aos autos no balcão, evitando que a carga por uma parte impeça o acesso por outra;
(II) sejam fornecidas às partes cópia dos autos em versão eletrônica mediante a apresentação à serventia judicial de suporte físico (CD, pen-drive ou HD, conforme a situação exigir);
(III) terceiros eventualmente interessados em ter cópias dos autos só poderão obtê-las, em cartório, mediante pedido escrito”.
Outra providência tomada pelo magistrado foi a de quebra do Segredo de Justiça. “Considerando que alguns dos acusados eram, à época dos fatos, responsáveis pela gestão da coisa pública, não há motivo para que se decrete o sigilo dos presentes autos”, afirmou.
O processo entra agora na fase de Instrução, na qual os acusados serão intimados e deverão, por meio de advogado constituído ou da Defensoria Pública, apresentar defesa prévia e, se quiserem: arguirem preliminares, oferecerem documentos e justificações, especificarem as provas pretendidas e o arrolamento de testemunhas.
Histórico da Ação:
A ação faz parte do Inquérito 650/DF, instaurado perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, em setembro de 2009, e que se transformou em ação penal (APN 707/DF) naquela Corte, em 6/8/2012, após o recebimento da denúncia oferecida pela Procuradoria Geral da República. Em decisão colegiada datada de 5/6/2013, o STJ, ao apreciar questão de ordem, decidiu pelo desmembramento do feito, preservando na sua competência apenas o processamento e julgamento dos crimes imputados ao denunciado Domingos Lamóglia, por prerrogativa de foro.
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Em julho de 2013, a ação desmembrada foi recebida pela Presidência do TJDFT e no dia 13/8/2013, ao apreciar questão de ordem, o Conselho Especial, órgão máximo do Tribunal, decidiu por novo desmembramento, mantendo em seu poder os processos de três acusados com foro privilegiado.