O trabalhador celetista que desejar acompanhar esposa gravida ou o filho ao médico não poderá ter mais a falta ao trabalho descontada no contra-cheuqe. Agora, é direito dele, ou dela, a falta ao serviço. No dia 09 de março de 2016, através da Lei nº 13.257/2016, foi publicado duas alterações na legislação trabalhista, relacionado à falta sem desconto no salário para o empregado. O artigo 473 da CLT já elencava nove hipóteses em que o empregado poderia faltar sem ter desconto no salário.
Por esse dispositivo, eram faltas justificáveis as seguintes:
I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
III – por cinco dias, em caso de nascimento de filho (artigo 7º, XIX e art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias). Em março de 2016, foi sancionada a lei que aumenta a licença-paternidade de cinco para 20 dias. Mas nem todos os trabalhadores têm direito ao período maior, apenas os que são funcionários de locais que fazem parte do Programa Empresa Cidadã.
IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva. (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar). (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)
VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior. (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)
VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo. (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)
IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro. (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)
A nova lei adicionou, então, mais 2 hipóteses, quais sejam:
“Art. 473…
X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.” (NR).
Estes direito de dois dias que o esposo tem direito de acompanhar sua esposa em exames e consultas durante a gravidez, é por mês ou só os dois dias durante toda a gravidez?
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A lei não é clara, mas entendo que seja a cada ano.
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A lei fala que é dois dias durante o período gestacional (que no caso são nove meses). É também fala que é para a realização de exames e consultas (pré-natal que é feito mensalmente) entendo que seria por mês. Estou passando por esse problema kkkk
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Não creio que seja por mês, mas sim por período gestacional. Consulte seu sindicato, pois podem existir regras mais positivas no dissidio coletivo de sua categoria.
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Gostaria de saber se atestado acompanhante para pai que não é casa em consultas pré Natal são válidos
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Creio ser mais seguro consultar um advogado ou seu sindicato. Mas se for o pai da criança não deve haver problemas
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Estive internada e não tinha conhecimento dessa lei.
Meu esposo mandou mensagem para o chefe informando que eu estava com sangramento e internada, eles aplicaram uma advertência para ele e ainda o transferiram para o período da noite, impossibilitando a chegada dele em casa.
Agora por sair as 2:00 horas da manhã e não haver mais transporte público ele tem que dormir na rua e aguardar até o proximo coletivo as 4:30 da manhã para retornar para nossa casa.
O que fazer?
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Ana Ligia
É lamentável que ainda existam patrões que hajam dessa forma.
Não sei qual é a categoria profissional do seu marido, mas sugiro que ele procure o departamento jurídico do sindicato que representa a categoria dele. Certamente o advogado encontrará os caminhos de revogar a advertência funcional e retornar ao horário de trabalho anterior
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Bom Dia! Alguém saberia informar se quando pago pensão gravidicia informalmente, o pai tem direito de exigir que acompanhe a mãe na ultrasson?
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Sou servidor público federal e minha esposa está de 7 meses de gravidez de alto risco com atestado de para repouso absoluto , tenho eu como esposo a licença médica para poder ficar com ele ?
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Paulo
A legislação de servidor público é diferente da CLT. Salvo engano, vc tem direito de adaptar a sua jornada para dar atencao a sua esposa e filho. O mais certo é você consultar o jurídico do sindicato ou associação que representa sua categoria profissional
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pai tem direito de acompanhar a esposa na gravides nas consultas em hospital de auto risco?. por que muitos tem mandado eu ficar do lado de fora sem saber o q se passa por favor me respoda se eu tenho direito por lei e a que orgam denunciar. favor mandar de novo minha resposta por que eu perdi ele da minha caixa de gmail sem poder ler a mesma
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Caro Sr. Flávio
O texto aqui em questão se refere a direitos trabalhistas, ao direito de se ausentar do trabalho para acompanhar a esposa ao médico.
O acompanhamento de consulta de alto risco no momento em que sua esposa está sendo examinada ( ou seja, o senhor entrará com ela no consultório ou em qualquer instalação da clínica ou hospital) é uma questão de regulação da prestação de serviços de saúde. Para esclarecer a sua duvida, sugiro que o senhor consulte o Conselho Regional de Medicina do seu Estado, ou encaminhe sua consulta ao Conselho Federal de Medicina.
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E no caso de eu (pai) ir à consulta pré-natal e a médica impedir com que eu entre junto na consulta. Pode isso?
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Não tenho certeza, mas acho que deve haver a concordância da mãe. Consulte o Conselho Regional de Medicina do seu estado.
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Minha esposa está de 9meses de gestação , preciso acompanha-lá a cada dois dias , um monitoramento ela precisa saber se será parto Normal ou Cesariana , o hospital pede esse acompanhamento !
Eu nunca faltei no serviço , apenas saiu mais cedo , trabalho meio período , a empresa tem que aceitar minha declaração de horas sem descontar do meu salario ? minha esposa depende de mim para acompanha-lá.
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Seu caso é mais complexo. Recomendo você procurar o departamento jurídico do seu sindicato, defensoria pública ou um advogado.
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Minha mulher tá grávida de 8 meses ..só que minha empresa ela proibi o uso do celular.o único meio de comunicação e por internet pq na residência não tem telefone fixo.e não tem como ela ligar….
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Seria bom você explicar essa situação aos seus chefes imediatos, para que eles permitam o uso do celular nessa situação.
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Se caso eles proibir msm assim é eu entrar com celular.. eles podem me punir e com o tempo dando advertência chegando numa justa causa …eles podem tomar essa ação msm sendo essa situação…minha esposa fica sozinha em casa ….oque devo fazer ..Pq eu já fui falar sobre isso falaram que não podia liberar ..o acesso do celular …
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Em principio podem, pois você desrespeitou uma regra interna. Por isso você deve conversar antes com a sua chefia ou procurar seu sindicato.
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Já passei por essa situação do meu marido não poder usar o cel e eu com gravidez de risco morando em um Estado longe de qualquer familiar.
Neste caso, me passaram o contato do supervisor e qualquer problema q eu tivesse, ele chamava meu marido, acredito que seja uma boa sugestão, passar o whatsapp ou algum contato virtual do responsável pela empresa ou secretária que possa comunicar o funcionário em questão.
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Boa sugestão.
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