controle-remotoPor Chico Sant’Anna

A prática é mais comum com os assinantes de jornal. Vai viajar, para não ficar aquela quantidade enorme de jornais acumulando na caixa do correio ou mesmo na porta de casa, se pede para que a empresa jornalística suspenda a entrega dos jornais. Aqueles dias não recebidos são acrescidos no prazo de contrato da assinatura, postergando-o. Mas em tempos de internet, o mesmo pode ser feito com o provedor da Internet de banda larga, telefonia fixa, móvel, e mesmo da TV por assinatura.

Quem explica é a advogada Élida Pereira Jeronimo, em artigo no portal JusBrasil. Segundo ela, se o assinante vai viajar, ele tem o direito de suspender uma vez a cada a cada 12 meses todos esses serviços. A interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.
Então, na próxima viagem, programe-se e solicite a suspensão e a respectiva fatura no período de suas férias. Assim, você pode até gastar um pouquinho mais.

Descontos

Mas se o problema do assinante for a  interrupção do serviço contratado, seja por falha técnica ou outro problema de responsabilidade da empresa provedora, atenção! Se o serviço interrompido durar mais de 30 minutos no mês, de forma contínua ou não, esse não funcionamento deve ser compensado pela empresa por meio de abatimento ou de ressarcimento correspondente ao período de interrupção. O ressarcimento não será feito em casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de antecedência.

Ficam ai as dicas para economizar