
Em sessão, o TCU manteve a suspensão la licitação de privatização da Água Mineral e deu 15 dias para que o ICMBio dê explicações sobre o edital.
Por Chico Sant’Anna
O Tribunal de Contas da União – TCU aprovou o despacho do ministro-substituto Weder de Oliveira e manteve suspensa a licitação da privatização da gestão da Água Mineral no Parque Nacional de Brasília, até que o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade – ICMBio dê explicações para os questionamentos feitos pelo TCU.
O Parque Nacional de Brasília, popularmente conhecido como Parque da Água Mineral, possui 42 mil hectares de área e além de proteger o lago de Santa Maria, responsável pelo abastecimento d’água de grande parte da Capital Federal, abriga uma fauna importante. Em 2016, vários animais foram flagrados pelo sistema de fotografias, dentre eles, onças pardas, veados, e tamanduás.
A licitação para a gestão da área de piscinas, trilhas e outros serviços na área da Água Mineral estava prevista para a segunda-feira, 15/5, as cautelarmente foi suspensa na sexta, 12/5. Nesta quarta-feira, 17/5, em sessão o TCU manteve a suspensão e deu 15 dias para que o órgão responsável pela manutenção dos Parques Nacionais dê explicações.
Para entender todo o processo de privatização da Água Mineral, leia também:
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A representação ao TCU foi feita pela Associação dos Frequentadores e Amigos da Água Mineral – Afam. Na petição, são apontadas 11 supostas irregularidades do edital elaborado pelo ICMBio:
- possibilidade de haver cobrança excessiva de tarifas, o que implicaria afronta ao art. 225 da Constituição Federal;
- ausência de definição e detalhamento quanto ao objeto dos projetos de arquitetura, obras e reformas e quanto aos valores indicados nas planilhas;
- inadequação do pregão eletrônico para licitar objeto complexo;
- inconstitucionalidade relativamente à previsão de ser possível ao concessionário explorar novas rendas, não definidas no instrumento convocatório, sem a realização de procedimento licitatório;
- omissão do edital quanto ao manejo da fauna, tendo em vista que indivíduos de várias espécies, algumas em extinção, transitam livremente dentro da área a ser concedida;
- omissão do edital quanto aos critérios norteadores da realização de eventos por parte da futura concessionária, que deveriam sofrer restrições em razão de envolverem a utilização de uma unidade de conservação;
- inconsistências referentes aos aspectos econômico-financeiros da concessão: “taxa de desconto em desacordo com a Lei 8.987/1995 e com as boas práticas econômico-financeiras; ausência de critérios de cômputos de novos serviços (art. 11 da Lei 8.987/1995); ausência de mecanismos para o reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato; ausência de parâmetros pra o reajuste e revisão das tarifas dos serviços a serem ofertados e omissão na indicação de bens reversíveis, em contrariedade ao art. 18, inciso VIII e X, respectivamente, da Lei 8.987/95; a minuta do contrato não atende a diversos incisos do art. 23 da referida lei”.
- outras omissões e divergências: tipos de eventos a serem permitidos, bem como condições para sua realização (item 13.7.1 do projeto básico – peça
- critérios e condições para utilização do auditório (item 13.7.3 do projeto básico); ausência de limite de admissão do número de usuários/dia;
- divergência entre a minuta do contrato e o edital quanto às consequências do descumprimento de cláusulas contratuais;
- ausência de previsão sobre a possibilidade de os usuários entrarem no parque portando alimentação própria, o que é autorizado atualmente.
Em seu despacho, alguns dos pontos da petição foram desconsiderados, mas o TCU achou conveniente ouvir os gestores da Água Mineral sobre diversos pontos. No que se refere à preservação ambiental, o ICMBio é instado a explicar quais são as normas que nortearão o manejo de fauna existente dentro do Parque Nacional de Brasília, já que animais de diversas espécies, algumas ameaçadas de extinção, transitam livremente dentro da área a ser entregue à iniciativa privada.
Dentre outras explicações, foi definida a necessidade do instituto esclarecer sobre os valores estimados para as obras e reformas previstas no edital que serão sob responsabilidade da empresa contratada e disponibilizar os estudos que subsidiaram a previsão de custos. Quer ainda que seja apresentado o parecer jurídico que recomendou ou
autorizou a realização dessa licitação na forma de pregão eletrônico, mais simplificado, e não sob a forma tradicional de licitações.
Serviços extras
O TCU quer ainda que o ICMBio explique como serão fixados os valores das tarifas de estacionamento, dos tickets-médio para loja de conveniência e lanchonete e do espaço do ciclista, bem como dos critérios para reajuste das tarifas. Quanto a possibilidade da empresa vencedora da licitação criar e explorar serviços ainda não previstos no próprio edital ele requer que seja anexado parecer jurídico que autorizou a inclusão dessa possibilidade que propiciará a possibilidade de exploração de rendas adicionais.
O ICMbio já tinha a previsão de que uma nova data para licitação seria o dia 26 de maio, mas, com a decisão de hoje, é praticamente certo que a licitação não ocorrerá antes do dia 2 de junho e caso não atenda ao TCU no prazo definido, ou seus argumentos não venham convencer aquele órgão, o edital ainda corre o risco de ser suspenso.