
Se um dos projetos vier a ser aprovado, análise judicial de processos da Lava-Jato será sem visibilidade pública.
Por Chico Sant’Anna
Os brasileiros, já acostumados a acompanhar ao vivo e a cores as grandes decisões da República, tais como CPIs e votações no Congresso Nacional, além de julgamentos de grandes causas, como o Mensalão, no Supremo Tribunal Federal, correm o risco de ficar na escuridão da informação.
É que tramitam na Câmara dos Deputados dois projetos-de-lei que restringem às transmissões radiofônicas e televisivas de audiências e julgamentos penais, sobretudo em instâncias superiores como no Supremo Tribunal Federal – STF.
Um dos projetos, o 1.407/2007, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB), dispõe que as transmissões só ocorrerão se as partes autorizarem. Ou seja, caso aprovado, o réu pode vetar que a população acompanhe como os ministros do STF o estão julgando. O projeto já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça – CCJC e encontra-se pronto para votação em Plenário.
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Já o Projeto-de-lei 7004/2013, de autoria do deputado Vicente Cândido (PT/SP), é mais rigoroso e proíbe determinantemente “a transmissão ao vivo ou gravada e sem edição de imagens e sonoras das suas sessões do STF e dos demais tribunais superiores”. O projeto recebeu nova versão pelo deputado Silas Câmara (PRB/AM), foi aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e encontra-se pra ser votado na CCJC.

Conselho de Comunicação Social
A justificativa dos dois projetos é que a visibilidade pública de um julgamento pode interferir na maneira do proceder do julgador em virtude da pressão da opinião pública. Nessa semana, eles foram analisados pelo Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional. O Jornalista Davi Emerich, relator dos dois projetos, entendeu que “proibir ou mitigar transmissões ao vivo de julgamentos do STF e de outras instâncias judiciais não parece ser uma boa orientação pedagógica à cidadania, que cada vez mais é chamada a restaurar princípios éticos na vida brasileira. Com todos os percalços da transmissão ao vivo, ela mais ajuda do que atrapalha na construção de relações mais transparentes entre as esferas públicas e privadas do país.”
O parecer de Emerich pedindo a rejeição dos dois projetos foi aprovado pelo Conselho na sua quase totalidade. Apenas um conselheiro, Walter Ceneviva, representante das empresas de rádio no Conselho Comunicação Social, defendeu a proibição das transmissões. Para ele, a transparência pública das decisões dos tribunais já é assegurada com a divulgação das decisões no Diário Oficial da Justiça e aqueles que quiserem acompanhar todo o julgamento devem se fazer presente nos plenários dos tribunais.
Mesmo com o posicionamento do Conselho de Comunicação Social do Congresso Nacional, o perigo não está afastado, pois a posição do Conselho não é acatada obrigatoriamente pelas duas casas do Congresso. É apenas uma recomendação. Se os parlamentares decidirem ignorá-la, nada impede que eles proíbam as transmissões dos julgamentos. O anonimato dos réus, nessa altura do campeonato, deve agradar a muitos políticos enroscados nas delações e que pretendem concorrer novamente em 2018.
Chico Sant’Ánna, há cidadãos que tem vocação para tatu-peba. Saem à noite e, de dia, dormem e digerem sua juridicência na escuridão da toca. Há juizes que têm medo do julgamento de 200 milhões de juízes que sentem na vida cotidiana a verdade dos fatos.
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