
Foi decretada, na sexta-feira, 30 de junho, a prisão dos empresários José Fagundes Maia Neto e Maria de Fátima Gonçalves do Santos Maia, donos da rede de supermercados Supermaia, a pedido da Promotoria de Defesa da Ordem Tributária (PDOT). Os dois haviam sido denunciados em 2015 e 2016 por lavagem de dinheiro e crime contra a ordem tributária na gestão das empresas do grupo.
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O pedido de prisão foi justificado pela necessidade de preservar a ordem pública e econômica. Os dois são os principais responsáveis pela gestão do esquema criminoso que envolve a administração de empresas do grupo SuperMaia. O casal possui 60 execuções fiscais em andamento, além de outros processos criminais.
A investigação demonstrou que eles costumam realizar saques, em espécie, de valores acima de R$ 100 mil. Somente em 2017, foram sacados de contas particulares e das empresas mais de R$ 1,65 milhão. Entre as operações suspeitas realizadas pelo casal está a compra, em abril de 2017, de um par de brincos de ouro no valor de R$ 65,6 mil. O total foi pago em espécie.
De acordo com o pedido de prisão, “os representados fizeram de seu meio de vida a prática reiterada de crimes contra a ordem tributária, o que ocasionou grave dano ao erário e à sociedade do Distrito Federal, contribuindo para agravar a crise financeira enfrentada pelo DF nos últimos anos.”
Entenda o caso
Em 2015, seis sócios-administradores do grupo SuperMaia foram denunciados por crime contra a ordem tributária e lavagem de dinheiro. Eles eram acusados de não recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em valor superior a R$ 200 milhões. Os crimes teriam ocorrido entre 2004 e 2015. em 2017, nova denúncia foi ajuizada pelos mesmos crimes. O valor da fraude, praticada entre janeiro e junho de 2016, era de cerca de R$ 4 milhões.
O ICMS é um imposto indireto e, por isso, o comerciante não arca com o pagamento do tributo, deve apenas repassar aos cofres públicos o valor cobrado dos consumidores finais. As empresas do grupo SuperMaia se apropriavam duplamente dos valores devidos aos cofres públicos, pois não recolhiam o valor obrigatório dos tributos cobrados do consumidor final e ainda o utilizavam como crédito na sua contabilidade.
Além de praticar os crimes tributários, os acusados escondiam a origem ilícita do dinheiro. Para isso, recorriam frequentemente à lavagem de dinheiro, reinvestindo os valores nas próprias empresas.
Processo: 2016.01.1.073322-2
O super é Maia, ou o super é mala?
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Pois é Chico, Tatico-2, a missão. Esses nossos trambiqueiros domésticos são muito caras de pau. Siga no bom combate. Abraços.
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Bem lembrado, Eduardo Holanda.
A escola da sonegação deve ser boa, pois empresas como Atacadista Santa Terezinha, Tatico e agora SuperMaia se vaem da mesma cartilha. Por que será que não existem mecanismos mais severos para evitar isso? Quantas pessoas ficaram sem educação, saúde ou segurança públicas por conta da sonegação de impostos.
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