Tá na lei. Quem tem filho com até 6 anos de idade tem o direito assegurado legalmente para faltar um dia por ano no trabalho para acompanhar a consulta médica sem prejuízo no salário. O direito pode ser exercido tanto pelo pai quanto a mãe. Ele é válido para trabalhadores urbanos e rurais, mas no caso dos servidores públicos, os respectivos órgãos deverão adaptar seus regramentos internos a essa garantia.

Quem garante esse direito é a Lei 13.257, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, em março de 2016. Esta legislação estabeleceu os princípios e as diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente.

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É a mesma lei que ampliou a licença-paternidade para 20 dias, para os trabalhadores de empresas inscritas no Programa Empresa-Cidadã, que também garante até dois dias de falta para que os parceiros acompanhem exames e consultas da gestante.
O abono ao ponto só pode ser usufruído uma vez por ano, independentemente da quantidade de filhos que o trabalhador ou a trabalhadora possuir. Qualquer que seja o caso, a criança tem que ter no máximo seis anos de idade ou 72 meses de vida.