Entidades comunitárias acusam o GDF de querer aprovar, a toque de caixa, uma nova lei que autoriza a ocupação de áreas públicas urbanas contíguas às unidades imobiliárias não residenciais no Distrito Federal.

Por Chico Sant’Anna

 

O descontentamento comunitário com a postura do GDF em suas propostas de alterações das leis que tratam do urbanismo no Distrito Federal, em especial a LUOS, PPCUB e, mais recentemente, o PLANAP, vai parar na Justiça. Como temos relatado sistematicamente aqui nesse espaço, entidades de moradores discordam das propostas oficiais e de que suas posições não são consideradas pelo Poder Público. Por isso, decidiram levar suas queixas ao Ministério Público.

A Frente Comunitária do Sítio Histórico de Brasília e Distrito Federal, que congrega diversas entidades comunitárias, decidiu representar junto a 4a. Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – PROURB contra o GDF. Doze outras entidades são signatárias da representação, dentre as quais os Conselhos Comunitários da Asa Sul, da Asa e do Lago Sul, a Prefeitura do Lago Norte, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG/DF e o Fórum das Ong Ambientalistas do DF. Elas querem que o MP adote as medidas necessárias para que o GDF suspenda a tramitação do Planap.

As entidades requerem inicialmente que o projeto de lei que define o Zoneamento Ecológico/Econômico – ZEE tenha precedência de apreciação pelo Legislativo antes de que outras leis, como a LUOS e o PPCUB sejam votadas. Temem que chegando por último, o ZEE já não tenha mais condições de ser implementado, face às contradições com as demais leis.

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Publicado originalomente na coluna BRASÍLIA, POR CHICO SANT’ANNA, do semanário Brasíia Capital.

Como noticiado aqui na última semana (veja: Urbanismo: GDF elabora plano para privatizar áreas públicas), a mais nova ameaça ao conjunto urbano do Distrito Federal é a minuta de lei elaborada pela secretaria de Gestão do Solo e Habitação – Segesth que autoriza, segundo alguns critérios, a ocupação de áreas públicas urbanas contíguas às unidades imobiliárias não residenciais no Distrito Federal, e dá outras providências. O PLANAP, em troca de algumas taxas, autoriza comerciantes a ocuparem por 15 anos até 150 metros quadrados de áreas contiguas ou não aos seus estabelecimentos, podendo, inclusive erguer estruturas em alvenarias. As regras valem para todo o Distrito Federal, inclusive para a área tombada do Plano Piloto, segundo a representação.

As entidades acusam o GDF de querer aprovar a toque de caixa essa nova lei, tendo marcado apenas uma audiência pública, marcada “sem alarde, sem divulgação efetiva e chamamento da sociedade” para o dia 6 de outubro.

Sobre as políticas urbanas da administração Rollemberg, leia também:

“É uma tentativa de burlar a legislação que exige, para alteração da categoria do bem público de uso comum do povo para bem público de uso dominial, mudando-lhe a destinação, um procedimento determinado pela legislação federal de parcelamento do solo urbano e pela Lei Orgânica do Distrito Federal, inclusive, aprovação legislativa. A tentativa de mascarar a alteração de uso do solo como se fosse ocupação provisória só deixa uma interpretação por parte da sociedade:  arrecadação imediata de recursos” – diz a representação.

Crise hídrica

As entidades entendem ser o projeto “uma Carta Branca” ao GDF, dando-lhe poderes para duplicar a ocupação urbana, independentemente do impacto que possam causar ao meio ambiente, ao meio urbano e, ignorando os impactos aos moradores da vizinhança.

“Na medida em que se permite edificar, seja qual for a metragem, extensão, altura e destinação, certamente estes espaços terão os pisos impermeabilizados, contribuindo ainda mais para o desequilíbrio ambiental e indo de encontro com as recomendações do MPDFT quanto a evitar medidas de impermeabilizações para que possamos sair o quanto antes dessa Crise Hídrica que assola todos os habitantes do distrito federal.”

As entidades ainda consideram que o instrumento constitucionalmente adequado para tratar desse tema seria o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT