Por unanimidade, Tribunal Superior Eleitoral condena Agnelo por uso da máquina pública em proveito de propaganda pessoal e o torna inelegível por oito anos. Filippelli não é atingido pela inelegibilidade, mas pagará multa de R$ 106 mil. 

Por Chico Sant’Anna,
com base nas informações da Ascom do TSE

 

Aos poucos, a justiça vai afunilando a relação de políticos que poderão ser candidatos em 2018. Vários deles – a grande maioria dos candidatos a candidatos ao GDF – estão com processos correndo em diferentes instâncias do Judiciário. A decisão mais recente foi proferida, na quinta-feira (7/12),  pelo Tribunal Superior Eleitoral. O Ex- governador Agnelo Queiroz – PT, que alimentava esperanças de se candidatar a deputado federal, está inelegível.

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter a decisão anterior do TRE-DF de tornar inelegível o ex-governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, por oito anos. A acusação é de abuso de poder político e conduta vedada enquanto ocupava o cargo, entre 2011 e 2015, por ter utilizado espaço institucional do governo para fazer propaganda institucional exaltando seu mandato, o que é expressamente proibido pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) e pela Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90). O Tribunal também manteve a imposição de multa no valor de R$ 106.410,00.
O TSE se refere à veiculação de notícias por parte do serviço de Imprensa do GDF, denominado Agência Brasília de Notícias. Entendeu a Corte que a divulgação à época do material, mesmo em formato técnico de Jornalismo, configurava uso da máquina pública para a propaganda pessoal.

Filippelli liberado

Na decisão de 27/10/2016, o TRE-DF julgou Agnelo Queiroz, Tadeu Filipelli e o jornalista Carlos André Duda, então secretário de Comunicação do GDF, inelegíveis por um período de 8 anos. A decisão foi tomada depois de haver um empate por 3 votos a 3. À época, o presidente do TRE, Desembargador Romeu Gonzaga Neiva, proferiu o voto de desempate, acompanhando a relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, que já havia decidido pela inerigibilidade e multa.

Para mais detalhes sobre o processo no TRE-DF, leia:

Na quinta-feira (7/12), o TSE não foi considerou inelegível o ex-vice-governador Tadeu Filipelli, uma vez que foi afastada a acusação de abuso por parte dele. No entanto, ele foi condenado a pagar multa (no mesmo valor) pelo conhecimento da veiculação de 461 notícias nos canais de comunicação do governo nos três meses que antecederam as eleições.

“Não ficou comprovado, a meu ver, a utilização de imagens ou símbolos que caracterizem a promoção pessoal de que dispõe o artigo 74”, disse o relator, ministro Admar Gonzaga, em seu voto, ao dar parcial provimento ao recurso de Agnelo, do Secretário Estadual de publicidade e do vice-governador apenas para afastar o abuso de autoridade previsto no artigo 74 da Lei das Eleições. No entanto, reconheceu a conduta vedada prevista no artigo 73, VI, b, da mesma lei e a consequente multa, além de manter a inelegibilidade por abuso de poder político, previsto no artigo 22 da norma em relação ao então titular da Chefia do Poder Executivo e do Secretário Estadual.

Processo relacionado: RO 172365