Como o voto é facultativo, a escolha democrática dos conselheiros poderá ter a mais baixa participação.
A situação é tão esdrúxula, que no Park Way, das 15 candidatas às cinco vagas, apenas seis estão registrada eleitoralmente na Vargem Bonita. As outras nove vão ficar apenas na torcida, pois nem poderão votar nelas mesmas.

 

Por Chico Sant’Anna

 

Dia 6 de outubro, domingo, os brasilienses voltam às urnas. Irão escolher os conselheiros tutelares. Um defeito na organização, contudo, impedirá que milhares de eleitores do DF exerçam o direito de escolher quem deverá zelar pela segurança de nossas crianças. O problema é que os conselheiros foram definidos para cada região administrativa e a distribuição eleitoral considerou as zonas eleitorais para distribuição das urnas e o direito de votar. Em muitos casos, como a 10ª zonal eleitoral que engloba Park Way, Núcleo Bandeirante e Candangolândia, eleitores regularmente registrados não poderão votar. Como o voto é facultativo, a escolha democrática dos conselheiros poderá ter a mais baixa participação.

A proteção, segurança e bem estar das crianças são os objetivos dos Conselhos Tutelares.

Nas eleições normais, o morador do Park Way, dependendo do seu endereço residencial vota na Vargem Bonita e no Núcleo Bandeirante. Para a escolha dos conselheiros tutelares, somente os moradores do Park Way registrados na seção eleitoral da Vargem Bonita poderão votar. O Park Way possui mais de 9 mil residências, o que permite estimar, um eleitorado total de 18 mil pessoas. Nessa eleição do Conselho Tutelar, não chegará a mil, o volume de pessoas habilitadas.

O problema se repete em diversas outras zonas eleitorais do DF, principalmente naquelas regiões administrativas que nasceram da subdivisão de outras cidades. São os casos, por exemplo, de Sobradinho, Sobradinho 1 e Fercal. Em cada uma dessas localidades será eleito um conselho tutelar, formado por 5 conselheiros. Mas se o eleitor da Fercal ou de Sobradinho 1 estiver registrado em alguma seção da 5ª Zona Eleitoral situada na cidade mãe, Sobradinho, também ficará impedido de votar.

No Lago Norte, a candidata Izabel França teme perder votos em decorrência das regras eleitorais.

Essa situação também pode se fazer presente em Águas Claras e Taguatinga, Itapoã e Paranoá, Lago Sul e Jardim Botânico, ou Jardim Botânico e São Sebastião, Sudoeste e Cruzeiro, Lago Norte e Varjão, Gama e Santa Maria, dentre outras. Candidata a conselheira no Lago Norte, a técnica de enfermagem, Izabel França, vive a mesma dificuldade. Muitos eleitores tradicionais daquela zona eleitoral não poderão votar.

Poligonal contestada

Nas cidades do Paranoá e Itapoã há uma contestação: a seção de votação instalada no Centro de Ensino Fundamental nº 5 do Itapuã, localizada em Sítio das Rosas Região dos Lagos, na rodovia DF 250 Km 3, está contabilizada como sendo seção local de votação de eleitores do Paranoá. “Os votos de lá serão contabilizados para candidatos do Paranoá” – reclamou em ofício ao GDF a candidata do Itapoã, Delvanda Santarem. Em resposta, o  Conselho da Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do DF (CDCA-DF) informa que as seções eleitorais não serão alteradas e que elas foram estabelecidas em concordância com o georreferenciamento fornecido pela secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

“Grande parte dos moradores do Park Way foi excluída do processo que deveria ser democrático, para todos os moradores” – diz Luciana Parada.

A situação é tão esdrúxula, que no Park Way, das 15 candidatas as cinco vagas, apenas seis estão registrada eleitoralmente na Vargem Bonita. As outras nove vão ficar apenas na torcida, pois nem poderão votar nelas mesmas. Uma delas é Luciana Parada, atual conselheira do Park Way, que tenta a reeleição. “A maneira como esse processo eleitoral acontecerá prejudica a mim enquanto candidata pois não posso receber o voto de muitas pessoas que conheço, pessoas que conhecem o meu caráter, minha capacidade e confiam em mim, assim como também prejudica grande parte dos moradores do Park Way, que foram excluídos do processo que deveria ser democrático, para todos os moradores” – diz ela.

“Meus vizinhos de condomínio não poderão votar em mim pois a seção eleitoral deles é no Núcleo Bandeirante” – afirma a professora Elaine  Abbud.

No mesmo bairro, a professora Elaine Abbud vive o mesmo drama. Embora ela possa votar, pelo fato de sua seção eleitoral ser na Vargem Bonita, afirma que o processo é Injusto. “Sinto-me muito prejudicada com as determinações estabelecidas. Meus vizinhos de condomínio não poderão votar em mim pois a seção eleitoral deles é no Núcleo Bandeirante. Eles não conhecem ninguém lá. Injusto!”

Justiça

O caso já foi parar na Justiça e conselheiros torcem para que haja uma mudança até o dia 6. Inicialmente, a Defensoria Pública do DF oficializou a secretaria de Justiça do GDF, na pessoa do presidente do CDCA-DF. A defensoria solicitou, no dia 2 de setembro, a alteração da delimitação dos eleitores. Para a Defensoria, houve “incorreção nos critérios de separação dos eleitores para a eleição dos Conselheiros Tutelares para o triênio 2020/2023”. Não houve qualquer resposta.

Uma ação então foi impetrada junto Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Nela, a Defensoria Pública alega que as regras criadas “limitou a capacidade de escolha do cidadão”. Em algumas regiões administrativas, como a do Jardim Botânico, apenas 5% dos eleitores lá registrados poderão participar da escolha dos conselheiros. Na média do DF, 31% dos eleitores estarão alijados automaticamente do processo. Lembrando-se que essa é uma votação voluntária. Segundo a defensoria, essa situação será mais grave nas regiões administrativas mais recentemente criadas, como Sol Nascente, e também nos bairros novos, tais como Mangueiral, Paranoá Parque, Riacho Parque, dentre outros.

A defensoria gastou onze páginas para apresentar sua argumentação, mas o juiz substituto Rogério Faleiro Machado, do 3º Juizado da Fazenda Pública, consumiu apenas uma página e meia para extinguir o processo e arquiva-lo, sem julgar o mérito. A justificativa, segundo ele, é que não cabe ao juizado especial da Fazenda não tem competência para julgar casos que versem sobre demandas de direitos difusos e coletivos, aqui no caso os direitos dos eleitores do DF.

O Tribunal Regional Eleitoral meio que lavou as mãos. Divulgou nota esclarecendo que “as eleições dos Conselhos Tutelares são organizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF). Cabe ao TRE-DF, exclusivamente, fornecer as urnas eletrônicas com sistemas de eleições comunitárias. Diante desse quadro, a expectativa de eleitores e candidatos agora é uma representação feita junto ao Ministério Público.