Para que haja eleição de administradores, assim como acontece nas eleições municipais, é necessário que cada cidade do DF tenha a sua própria zona eleitoral. Ou se diminuem as regiões administrativas, ou se ampliam as zonas eleitorais.
Por Chico Sant’Anna
As eleições de conselheiros tutelares nas cidades do Distrito Federal nesse domingo, 6 de outubro, deixa um recado importantíssimo para a Justiça Eleitoral e para aqueles que desejam eleições para administradores regionais. É necessário, antes de se avançar nessa questão da autonomia, que a Justiça eleitoral reveja a distribuição das zonas eleitorais existentes na Capital Federal, de forma que cada cidade do DF seja contemplada com a sua zona eleitoral especifica e não compartilhada com outras regionais. Essa mesma exigência deveria ser aplicada, no caso do Congresso Nacional adotar o voto distrital, misto ou não, para as eleições de deputados distritais e federais.
O Distrito Federal possui 33 regiões administrativas, mas apenas 19 zonas eleitorais. Pelo menos, cinco zonas eleitorais são validas para mais de uma região administrativa. É o caso, por exemplo, da 10ª Zona Eleitoral, onde votam eleitores residentes no Núcleo Bandeirante, Riacho Fundo, Park Way e Candangolândia. A 2ª Zona Eleitoral, que abriga Paranoá, Varjão, Lago Norte e Itapoã é outro bom exemplo. Na 18ª, estão eleitores que moram no Lago Sul, Jardim Botânico e São Sebastião.
Para que haja eleição de administradores, assim como acontece nas eleições municipais, é necessário que cada cidade do DF tenha a sua própria zona eleitoral. Ou se diminuem as regiões administrativas, ou se ampliam as zonas eleitorais. Essa segunda decisão depende da esfera federal. E do lado do GDF, a ideia parece ser a de criar mais e mais regionais, como aconteceu recentemente com Arniqueiras e Sol Nascente. No mapa do Tribunal Regional Eleitoral do DF, essas duas novas regionais nem aparecem destacadas das cidades mães: Águas Claras e Ceilândia, respectivamente.
As eleições do conselho tutelar, que levou em conta o local de cada seção, provocou um impedimento do exercício do voto para milhares de brasilienses. Na média do DF, a Defensoria Pública, que se insurgiu contra esse modelo de organização, estima que 31% dos eleitores ficaram alijados automaticamente do processo de votar. O mesmo retrato existiria numa eleição para administrador. No bairro do Jardim Botânico a estimativa era que apenas 5% dos ali residentes poderiam escolher os futuros conselheiros tutelares.
Peguemos o exemplo do Park Way. Nas eleições normais para governador, presidente e parlamentares, o morador do bairro, dependendo do seu endereço residencial vota na Vargem Bonita ou no Núcleo Bandeirante. Nesse tipo de pleito não importa o local onde se vota, pois todos os votos serão contados de forma unificada. Já para a escolha dos conselheiros tutelares, os votos devem ser contados separadamente, cidade por cidade. Mas a organização interna da Justiça Eleitoral não permite isso. No Park Way, somente os moradores aqueles registrados na seção eleitoral da Vargem Bonita, que está dentro da poligonal geográfica da regional do Park Way, poderão votar. Quem tinha como local de votação as urnas instaladas no Núcleo Bandeirante fica de fora. Pois o TER não consegue diferenciar no modelo atual quem é eleitor residente em cada uma das cidades. Assim, no Park Way, detentor de mais de 9 mil residências -, o que permite estimar, um eleitorado total de 18 mil pessoas – não deverá ter mil votos nas urnas da Vargem Bonita.
Eleitores
Os eleitores também precisam fazer seu dever de casa. Nas últimas eleições, cerca de 300 mil pessoas residentes na Capital não votaram por possuir título eleitoral em outro estado. E internamente ao DF, são milhares os que moram numa cidade e votam noutra.