Ainda não existe lei especifica, mas a comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados avança no tema e aprova regras para a guarda de pet em caso de separação conjugal.
Por Chico Sant’Anna, com base na Agência Câmara
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto-de-lei que estabelece regras para a posse de animal de estimação quando o casal se separa. Pelo texto, os donos devem definir em acordo os direitos e deveres de cada um na manutenção do animal. A lei vale para cães, gatos, aves e demais animais de estimação, mas não altera a legislação vigente relativa à manutenção de animais silvestres nativos ou exóticos, domésticos e domesticados. o Brasil possui mais de 75 milhões de cães e gatos domésticos.
O acordo determinará as condições de moradia e de trato, os horários para visitas e a responsabilidade pelo pagamento de despesas, inclusive as veterinárias. Também deverá definir as condições para o cruzamento ou para a venda do animal de estimação e suas crias. Não sendo possível o acordo amigável, os direitos e as obrigações serão fixados pelo juiz.
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No caso de o animal pertencer a apenas um dos parceiros, o texto aprovado permite que o outro o visite. Ele poderá, inclusive, fiscalizar se o animal está sendo bem tratado. Se aprovada, a futura lei vai facilitar o entendimento entre os cônjuges e permitirá que eles continuem desfrutando da companhia do animal. Também para os animais é positivo , pois as regras propostas, além de lhe assegurar um melhor tratamento aos animais, darão a oportunidade dos animais continuarem a conviver com ambos os cônjuges.
O substitutivo define ainda posse responsável de animais, entendida como o “cumprimento dos deveres e obrigações inerentes ao direito de possuir um animal de estimação, ”.
Tramitação
A próxima etapa de análise do projeto, que tramita em caráter conclusivo – ou seja, não precisará ser votado no plenário da Casa -, vai ser a análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Sendo aprovado, será remetido para apreciação no Senado Federal.
É um bom exemplo do excesso de intromissão do Estado na vida privada: não se pode mover a máquina estatal por questões banais, que as pessoas deveriam resolver entre si.
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