Representação impetrada por ambientalistas do Psol-DF pede que o Ministério Público impeça a privatização da Floresta Nacional de Brasília (Foto) e o Parque Nacional de Brasília, onde se encontra a Água Mineral.

Os cinco autores requerem na representação à 4ª Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria Geral da República e ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – MPTCU que sejam suspensos e anulados o Decreto nº 10.447/2020, que abriu as portas para a privatização de Parques Nacionais, e também o edital da Unesco nº 1.681/2021, bem com a instauração de procedimento para apurar a conduta dos responsáveis pela edição do Decreto nº 10447, de 07 de agosto de 2020, e do edital da Unesco 1681/2021.

 

Por Chico Sant’Anna

A 4ª Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria Geral da República e o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União – MPTCU foram acionados por uma representação que busca invalidar a mais recente medida governamental de privatização do Parque Nacional de Brasília – PNB e a Floresta Nacional de Brasília – Flona. Em finais de fevereiro, foram lançados os editais que convocam empresas interessadas em elaborar os estudos da privatização do Parque Nacional de Brasília (PNB) e mais sete parques nacionais. Esses são os parques nacionais mais rentáveis e que mais geram atração de turistas ainda não mão do Estado. A privatização do PNB dar-se-á conjuntamente a Floresta Nacional de Brasília (Flona). Os editais, contudo, não são de autoria do próprio governo e sim da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), que possui status diplomático e, em tese, intocável a ações judiciais e mesmo fiscalização por parte do Tribunal de Contas da União. Essa seria uma fórmula que o governo Bolsonaro teria encontrado para não ver sua iniciativa de privatizar parques sendo obstaculizadas por iniciativas do Ministério Público ou mesmo decisões judiciais.

Leia no link abaixo a íntegra da representação

2ª Representação Parque Nacional de Brasília

A representação assinada por integrantes ambientalistas do Psol-DF busca, exatamente, denunciar a ilegalidade na publicação dos editais para a contratação de estudos técnicos para a concessão do Parque Nacional de Brasília e da Floresta Nacional de Brasília à iniciativa privada, em decorrência da edição do Decreto nº 10.447/2020. A provocação às duas instâncias do Ministério Público é assinada pelos candidatos do Psol ao Senado, em 2018, o advogado Marivaldo Pereira, e o jornalista Chico Sant’Anna, bem como pelos jornalistas José Carlos Sigmaringa Seixas e Antônio Carlos Buriti, além do estudante de Direito, Nilton Nallin Ferreira Júnior.

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Esta é a segunda vez que os signatários da representação provocam a 4ª Câmara do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural da Procuradoria Geral da República. Em outubro do ano passado, outra representação encaminhada ao Ministério Público Federal requereu a anulação do Decreto nº 10447/2020; a instauração de procedimento para apurar a conduta dos responsáveis pela edição do Decreto, bem como a instauração de procedimento para apurar a conduta dos responsáveis pelo desmonte do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.

Cachoeira da Garganta: uma das atrações do Parque Nacional de Brasília.

Na representação, os autores ressaltam que as duas unidades de conservação ambiental, hoje sob os cuidados do Instituto Chico Mendes (ICMBio), são fundamentais para o equilíbrio do abastecimento d’água no Distrito Federal. É no interior do Parque Nacional de Brasília que se encontra a Barragem de Santa Maria, responsável pelo abastecimento de 30% da população de Brasília; e é no território da Flona que se se dá a maior parte da recarga hídrica que vai assegurar a plenitude da Barragem do Descoberto, em Brazlândia, de onde sai a água consumida por praticamente dois terços da população do DF. Como o decreto presidencial prevê a exploração econômica tanto da Flona quanto do Parque Nacional de Brasília – onde se encontram as piscinas da água mineral – há um temor de que o equilíbrio hídrico do Distrito Federal possa ser afetado.

A representação assinala que os órgãos técnicos do governo concordam que existem riscos embutidos no projeto de concessão. “O risco econômico está na previsão errada do incremento da visitação que pode esgotar a capacidade de carga da área, ou seja, a área não sustentaria a quantidade de pessoas. Ademais, construções de grande porte podem impactar ambientalmente, fato que exige licenciamento e, com isso, atraso no cronograma de implementação de obras” – diz estudo elaborado pelo ICMBio e transcrito na representação.

Status diplomático

A representação questiona também a iniciativa do ministério do Meio Ambiente, de lançar o edital para a contração do estudo técnico que irá desenhar o modelo de concessão da Unidade de Conservação Parque Nacional de Brasília e Floresta Nacional de Brasília por meio da Unesco e não através do ICMbio, criado para fazer a gestão de Unidades Ambientais.

“Ressalta-se que o fato de a Unesco possuir status diplomático, como organização internacional, limita substancialmente a ação dos órgãos de controle na fiscalização da legalidade, como o Tribunal de Contas da União, da contratação dos estudos técnicos para a privatização das unidades de conservação mencionadas. Não bastasse isso, o edital não pode ser consultado na íntegra, podendo ser acessado somente pelas empresas previamente cadastradas e que efetivamente vão participar do processo. O cidadão afetado pela privatização do Parque Nacional de Brasília e da Floresta Nacional de Brasília não pode acessar o referido edital, situação que constitui mais uma grave ilegalidade na condução do processo de privatização dos nossos recursos naturais” – remarca a representação.

Fechando a representação, os cinco autores requerem às duas instâncias do Ministério púbico que adotem as medidas necessárias para suspender e anular o Decreto nº 10447, de 07 de agosto de 2020, que abriu as portas para a privatização de Parques Nacionais, e também do edital da Unesco de número 1681/2021, bem com a instauração de procedimento para apurar a conduta dos responsáveis pela edição do Decreto nº 10447, de 07 de agosto de 2020, e do edital da Unesco 1681/2021.