
Representação impetrada por ambientalistas do Psol-DF pedia que o Ministério Público impedisse a privatização
do Parque Nacional de Brasília, onde se encontra a Água Mineral. “Realizar uma concessão desta magnitude sem ouvir o governo local e os órgãos responsáveis pelo tema no Distrito Federal é colocar em risco uma população que vem enfrentando crises hídricas cada vez mais frequentes” – pondera o advogado Marivaldo Pereira. Foto de Laurez Cerqueira.
O Ministério Público Federal decidiu arquivar a representação impetrada para evitar a privatização do Parque Nacional de Brasília (PNB), onde está a Água Mineral. A representação havia sido protocolada pelo advogado Marivaldo Pereira e pelo jornalista Chico Sant’Anna, candidatos ao Senado Federal pelo Psol, em 2018. Também são signatários da representação os jornalistas José Carlos Sigmaringa Seixas, Antônio Carlos Burity, o comunicólogo, Thiago Ferreira, e o estudante de direito e integrante da direção nacional do Psol, Nilton Nalin. Todos são ligados à questão ambiental. e mais ambientalistas filiados ao partido.
Embora o modelo de contrato de negócio ainda esteja sendo definido por meio de um edital lançado pela Unesco – que firmou convênio com o Governo Federal – a Procuradoria da República No Distrito Federal entendeu que “inexiste irregularidade quanto à concessão da prestação dos serviços públicos de apoio à visitação, à conservação, à proteção e à gestão das unidades, por meio do Decreto nº 10.447/2020.”
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Entretanto, a amplitude do negócio a ser repassado à iniciativa privada não deve ficar no simples apoio à visitação, já que a Unesco foi conveniada para lançar edital pelos quais as empresas interessadas deverão propor “modelos viáveis de uso econômico-financeiro, além de projetos de engenharia, arquitetura e planejamento operacional para os parques”.
Para ele, não foi possível “vislumbrar ilegalidade na concessão de serviços na forma do Decreto nº 10.447/2020 e que o fato de o Governo do Distrito Federal, e a própria população de Brasília não terem sido ouvidos previamente, “não implica irregularidade, haja vista que a Lei nº 11.516/2007 exige apenas a realização de licitação por meio das disposições da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que rege concessões de serviços públicos e de obras públicas e as permissões de serviços públicos.
O Ministério Público Federal não viu também riscos para o abastecimento hídrico da população do Distrito Federal, visto que a represa de Santa Maria, responsável por 30% da água ofertada na cidade, está no interior do PNB.
“A ADASA e a CAESB informaram que a concessão de serviços objeto da norma questionada não implica danos ou impacta os recursos hídricos, haja vista a necessidade de serem respeitadas as normas relacionadas à proteção do meio ambiente e das águas existentes” – assinala o procurador da República, Felipe Fritz Braga.
“Realizar uma concessão desta magnitude sem ouvir o governo local e os órgãos responsáveis pelo tema no Distrito Federal é colocar em risco uma população que vem enfrentando crises hídricas cada vez mais frequentes” – pondera o advogado Marivaldo Pereira.
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Em sua análise, ele entende que mesmo com a concessão do Parque, “a administração, a gestão, a proteção, a fiscalização e o monitoramento da área continua ao encargo do ICMBio, nos termos das Leis nº 11.516/2007 e nº 9.985/2000”. E que o futuro edital ou contrato administrativo de concessão, elaborado e/ou aprovado e assinado pelo ICMBio juntamente ao parceiro privado, deverá sempre observar a Lei n.º 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC, a legislação correlata, as diretrizes infralegais, o Plano de Manejo, o zoneamento, assim como as normas e o seu Plano de Uso Público.
“Respeitamos a posição do Promotor do caso, mas vamos recorrer e lançar de outros instrumentos legais para assegurar o direito à água e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado para a população do DF” – concluiu Marivaldo Pereira.