
A 1ª turma do STF rejeitou a tese da defesa de que o julgamento desse crime dependeria do resultado do processo sobre corrupção no escândalo também conhecido por Mensalão do DEM. Nesta decisão, o ex-governador do DF, foi julgado pela acusação de falsidade ideológica ao tentar forjar documentação que comprvasse licitude do dinheiro que ele aparece recebendo em um vídeo gravado por Durval Barbosa.
Onze anos depois que explodiu o escândalo do Mensalão do Dem – ou Caixa de Pandora – o Supremo Tribunal Federal decide, por unanimidade, dos votos na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manter a condenação do ex-governador do Distrito Federal (DF) José Roberto Arruda pelo crime de falsidade ideológica.
Arruda está em liberdade, sem filiação partidária, mas com presença marcante, especialmente depois que sua esposa, Flávia Arruda, foi nomeada pelo presidente Jair Bolsonaro, ministra da secretaria de Governo, da Presidência da República.
O julgamento de dois processos que questionavam a condenação, o Habeas Corpus (HC) 195323 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE 1294801), foram concluídos na sessão desta terça-feira (3).
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Em 2009, vieram a publico as imagens de Arruda recebendo uma sacola com R$ 50 mil das mãos de Durval Barbosa – ex-secretário de Relações Institucionais do DF e delator do esquema conhecido como mensalão do DEM. O vídeo foi gravado em 2006 e deu origem às investigações conhecidas como “Caixa de Pandora”. Na ocasião, o então governador José Roberto Arruda, alegou que era dinheiro para comprar panetones para as comunidades mais pobres do Distrito Federal.
Falsificação de recibos
O ex-governador já havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a dois anos e 11 meses de reclusão. Filmado recebendo dinheiro de Durval Barbosa, Arruda elaborou recibos de falsas doações, com datas retroativas, para justificar o recebimento dos valores e afastar uma acusação pelo crime de corrupção, formulada pelo Ministério Público no âmbito da Operação Caixa de Pandora. No STF, sua defesa pedia a declaração de inocência, sob o argumento de que, como o crime de corrupção ainda não tinha sido julgado na época, ele não poderia ter sido sentenciado por falsidade ideológica.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), para fazer prevalecer sua inha de defesa, Arruda forjou e imprimiu quatro documentos no mesmo dia, na residência oficial de Águas Claras. Em seguida, os papéis foram rubricados por Durval Barbosa. A impressora foi apreendida pela Polícia Federal, em 2010, e uma perícia comprovou a fraude.
Consumação imediata
Em voto-vista apresentado pelo ministro Dias Toffoli acompanhou o relator do HC, ministro Marco Aurélio (aposentado), e rejeitou a tese da defesa de que o julgamento do crime de falsidade ideológica dependeria do resultado do processo sobre corrupção.
O entendimento do colegiado é de que o delito é consumado com a prática de qualquer das condutas previstas no artigo 299 do Código Penal, entre elas “inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. Os demais integrantes do colegiado já haviam votado na sessão em que o julgamento foi iniciado.
Recurso fora do prazo
Por unanimidade, o colegiado rejeitou (não conheceu) do Agravo Regimental no ARE 1294801, questionando a condenação por falsidade ideológica. Também neste caso, o ministro Dias Toffoli acompanhou o relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que o agravo interno foi interposto depois do prazo de cinco dias corridos previstos no Regimento Interno do STF. A ministra Rosa Weber e os ministros Alexandre de Moraes e Roberto Barroso seguiram esse entendimento.
“STF mantém condenação de José Roberto Arruda, a 35 meses de prisão””
Absurdo! Condenado tão somente 35 anos. Como pode?
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Esse não é o processo principal. Essa pena é por falsificar comprovantes de compra de panetone.
O principal ainda não foi julgado.
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Correção: “…tão somente 35 meses”|
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