Secretário de Agricultura do DF, Candido Teles de Araújo, que é advogado de formação, não atendeu à demanda da Justiça.

Juiz da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF avalia instaurar inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, contra o secretário de Agricultura do DF e determinou que o GDF, em cinco dias, “esclareça a razão do desprezo, pelo sr. secretário da SEAGRI”, ante requisição daquela Vara.

Por Chico Sant’Anna

Não é só o presidente Bolsonaro que ignora decisões judiciais. O secretário de Agricultura do DF, Candido Teles de Araújo, que é advogado de formação, também. A decisão da sua pasta em ignorar uma requisição de informações da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal pode lhe render boas dores de cabeça.

Seagri-DF ignorou requisição de informações feitas em dezembro de 2021.

Nos autos de um processo que trata da preservação da APA Gama Cabeça do Veado, notadamente da Região Administrativa do Park Way, em 16 de dezembro, o Juiz Carlos Maroja, solicitou ao secretário que em cinco dias prestasse informações sobre a existência e tramitação de eventuais procedimentos visando autorização para uso de imóveis na região das Áreas de Proteção Ambiental (APA) do Gama e da Cabeça de Veado, bem como informasse sobre atual andamento de procedimentos de regularização ou arrendamento de imóveis na região.

Muitos grileiros têm se valido da prática de protocolar processos pedindo a posse de áreas verdes públicas, como se elas fossem propriedades rurais.

A denúncia é que os processos ficam propositalmente nas gavetas da secretaria de Agricultura, sem que nunca seja prolatada uma decisão final, impedindo remoções das ocupações irregulares. Com a demora, áreas são posteriormente fracionadas e benfeitorias são erguidas, de forma a dificultar a retomada da área pública.

Decorridos quase dois meses do requerimento da justiça, a Seagri-DF não reagiu ao pedido, o que para o juiz pode configurar “ato atentatório à dignidade da Justiça”.

Agora, o titular da Vara avalia instaurar inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, contra o secretário e determinou que o GDF, em cinco dias, “esclareça a razão do desprezo, pelo sr. secretário da SEAGRI, ante a requisição contida no Ofício 310/2021. A propósito, advirto também que a manutenção da contumácia pelo poder público no processo coletivo pode configurar ato atentatório à dignidade da Justiça, a exigir o devido sancionamento”.

Pelo visto, cada vez mais, a antiga máxima que decisão da justiça não se discute, cumpre-se; está valendo cada vez menos.