Para parcelar em três vezes, candidatos a cursos de idiomas estrangeiros são submetidos a taxas que majoram o preço à vista em até 47%. Dependendo do público de alunos, a taxa de juros varia. Por exemplo, nos cursos de Inglês. Francês, Espanhol, Turco e Japonês, se os alunos forem da comunidade universitária – estudantes, servidores e professores – paradoxalmente, os juros serão ainda maiores do que o cobrado para os candidatos de fora.

O Procon-DF está de olho na UnB e vai pedir explicações das taxas de juros cobradas no parcelamento do pagamento dos cursos do UnB-Idiomas ofertados à comunidade universitária e ao cidadão comum. Sob responsabilidade do Departamento de Línguas Estrangeiras e Tradução (LET), do Instituto de Letras (IL), essa escola oferta um leque de quatorze idiomas, além do curso de língua portuguesa para estrangeiros. Chamou a atenção as taxas de juros cobradas daqueles que não podem pagar à vista o curso desejado. Para Inglês. Francês, Espanhol, Turco, Japonês e Esperanto quem for pagar em apenas três parcelas, deparar-se-á com um acréscimo de 44,88%. À vista, esses cursos custam a não membros da comunidade universitária, R$ 645,75. Parcelado em três vezes pula para R$ 935,55.

Para que se tenha uma comparação, o maior banco privado do Brasil cobra no crédito rotativo do seu cartão de crédito, a taxa de 12,59% ao mês, o que já é considerado abusivo, tendo em vista que a Taxa Selic, que é a taxa básica de juros da economia brasileira, fixada pelo Banco Central, está em 10,75% ao ano. Se a UnB, por exemplo, decidisse aplicar apenas a Selic, fixada pelo Banco Central, os cursos cujo preço à prazo são de R$ 935,55, cairiam para R$ 655,35, uma correção de apenas 1,533608%, segundo cálculos feitos na “calculadora do cidadão do Banco Central”.

As discrepâncias são ainda maiores de um curso para outro. Se os idiomas forem Alemão, Russo, Italiano, Grego, Árabe, Coreano ou Hebraico, os juros compensatórios para financiar em três vezes cai para 18,07%. Porém, se o curso for de Chinês, a taxa de acréscimo cobrada para o pagamento em três parcelas é de 16,78%.

Inconsistência

Outra inconsistência encontrada é que, dependendo do público de alunos, a taxa de juros varia. Por exemplo, nos mesmos cursos citados anteriormente, se os alunos forem da comunidade universitária – estudantes, servidores e professores – paradoxalmente, os juros são ainda maiores do que o cobrado para os de fora. Nesse caso, o pagamento será majorado em 47,66%. À vista, o curso sai por R$ 471,45 e em três vezes pula para R$ 696,15. “A cada três alunos que parcelarem o custo do aprendizado, o UnB Idiomas, praticamente, ganha em juros o valor de um terceiro aluno” – avalia o diretor geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento.

As discrepâncias são ainda maiores de um curso para outro. Se os idiomas forem Alemão, Russo, Italiano, Grego, Árabe, Coreano ou Hebraico, os juros compensatórios para financiar em três vezes cai para 18,07%. Porém, se o curso for de Chinês, a taxa de acréscimo cobrada para o pagamento em três parcelas é de 16,78%. Essa metodologia leva à grotesca situação de que à vista, o curso de chinês é mais caro do que o de francês, mas, à prazo, ele fica mais barato.

Criado em 2009, o programa atendeu um total de 50.293 alunos, sendo 52% pertencentes à comunidade universitária. O UnB Idiomas não é uma instituição privada, nem possui personalidade jurídica própria, pois não é uma organização à parte da UnB. Trata-se de um programa de Extensão, coordenado pelo Instituto de Letras. Atualmente, informa a secretaria de Comunicação da Universidade de Brasília, a gestão administrativa e financeira é realizada pela Finatec e todos os recursos arrecadados são revertidos integralmente para o funcionamento do próprio programa. É de se perguntar então, qual o motivo levaria uma instituição pública, sem fins lucrativos, a estipular taxas de juros tão elevadas? O pagamento parcelado é feito em boletos, não recaindo taxas ou comissões normalmente cobradas por cartões de crédito – que por sinal, não são aceitos.

Taxas abusivas

Para o diretor jurídico do Procon DF, Paulo Henrique de Almeida, as regras do parcelamento do UnB Idiomas demonstram ser inicialmente abusivas requerendo uma notificação à UnB para que ela explique os critérios utilizados. “Vamos perguntar em que legislação eles se basearam, quais são os critérios que norteou essa prática” – complementa Marcelo Nascimento. Roberto Piscitelli, professor de Economia da UnB, também considerou abusiva a elevação dos valores quando do pagamento parcelado. Em seu artigo 39, o Código do Consumidor considera abusivo quando se exige do consumidor “vantagem manifestamente excessiva” e também quando há exigências que não assegurem a equidade – o que se aplicaria às diferentes taxas de juros aplicadas para diferentes cursos – “Os cursos podem ter preço variado, de acordo com as complexidades de cada um, mas o preço do dinheiro, ou seja, dos encargos decorrentes do parcelamento, deve ser um só” – explica o professor.

“É desconto”, diz a UnB

A UnB prefere ver os juros por outra perspectiva. Ela diz que a tabela das condições de pagamento veiculada na página oficial da Internet está mal elaborada e, por isso, deve ser vista pela perspectiva da concessão de desconto para pagamento à vista e não da majoração de valores para pagamento parcelado, explica a secretaria de Comunicação da Universidade.

“Não são praticados acréscimos nos valores parcelados dos cursos. Os valores dos cursos constantes na coluna nomeada como ‘valor a prazo’, na tabela de preços, correspondem ao valor total de cada curso, que pode ser parcelado em até três vezes sem acréscimo. Na hipótese de pagamento em parcela única, é concedido um desconto, que varia de 15% a 32%, aproximadamente, dependendo do idioma. Desse modo, serão feitas as seguintes retificações na tabela de preços: Onde se lê “Pagamento a prazo”, será corrigido para ‘Valor total do curso – pagamento em até 3 parcelas iguais’. Onde se lê ‘Pagamento à vista’ será corrigido para ‘Valor do curso com desconto – pagamento em parcela única’” – Essa informação foi dada dia 24 de fevereiro. No dia 8 de março, nenhuma alteração havia sido feita, até então.

A nota não explica, entretanto o motivo para diferenças tão elevadas entre pagamento à vista e a prazo, nem o motivo dos “descontos” ou majorações serem diferenciados em função do público alvo ou do tipo de curso, já que o custo do dinheiro é o mesmo e o total de parcelas também. Também não explicaram que indexador econômico é utilizado.