
A lei complementar 191/22 de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) torna o período do isolamento social entre maio de 2020 a dezembro de 2021, inexistente para fins dos planos de carreira e obtenção de direitos tais como licença-prêmio e outros benefícios ou adicionais. A lei atinge também os demais funcionários públicos.
Profa. Fátima Sousa*
Em mais uma demonstração do desprezo que sente pela educação e por aquelas e aqueles que se dedicam ao ofício de transmitir conhecimento, o presidente da República sancionou, no último dia 09, lei que confisca tempo de serviço de professores das redes públicas em todo o Brasil.
A lei complementar 191/22 de autoria do deputado Guilherme Derrite (PP-SP) torna o período do isolamento social entre maio de 2020 a dezembro de 2021, inexistente para fins dos planos de carreira e obtenção de direitos tais como licença-prêmio e outros benefícios ou adicionais. A lei atinge também os demais funcionários públicos.
Segundo o governo, a exceção feita aos servidores da segurança, militares e profissionais das áreas de saúde, foi em reconhecimento pelo trabalho na linha de frente de combate à pandemia. Este argumento que buscar trazer à medida algum sentido de justiça, não passa de uma falácia cujo verdadeiro propósito é reafirmar o desrespeito sistemático contra o funcionalismo público dentro desse projeto de Estado Mínimo, dedicado ao obscurantismo, à dilapidação de nossas riquezas, à destruição de nossos ecossistemas e de nossas políticas sociais.
A medida despreza o trabalho remoto do funcionalismo, que, durante o período a que se refere a lei, teve que fazer mais gastos pessoais para se manter conectado às redes virtuais, enquanto as repartições públicas faziam uma economia de energia e insumos, nunca antes registrada no país. No caso das professoras e professores especificamente, o governo desconhece, como é próprio ao seu desinteresse pelo saber, que os professores e professoras continuaram trabalhando, selecionando temas que podiam ser veiculados de forma alternativa, escrevendo tarefas em cartazes nas praças e esquinas de bairro, corrigindo cadernos entregues em suas casas, fazendo parcerias com rádios e TVs comunitárias para transmitir conteúdos, buscando apoios para distribuição de equipamentos e acesso a internet.
Vale ainda destacar que, segundo o censo escolar de 2020, 96,4% dos docentes do ensino fundamental são mulheres, que culturalmente em nosso país, tem dupla jornada de trabalho, e muitas delas chefiam famílias monoparentais. A medida atinge também esse viés de gênero que esse governo nega peremptoriamente, apesar de considerar as mulheres “praticamente integradas à sociedade”, como disse o presidente em seu discurso de 8 de março.
E as professoras e professores fizeram tudo isso, sob o estresse dos que conheciam a fome que assolava muitas das famílias, sem que as crianças pudessem aceder à merenda escolar, e diante da omissão de um governo que desprezou as políticas sociais emergenciais e queria servir restos de comida à população. Professoras e professores sofrendo o estresse por conhecer o contexto de violência e abuso sexual de muitas crianças em seus lares, muitas vezes as principais causas dos atrasos de desenvolvimento cognitivo que tornam o ensino infantil um trabalho ainda mais árduo.
Importantes juristas já tem se manifestado em declarar a inconstitucionalidade de mais essa lei sancionada. Você, professora e professor, e o funcionalismo público em geral, procurem seus sindicatos, é importante mover uma grande e conjunta ação contra mais esse absurdo e provar nos tribunais a sua inconstitucionalidade.
Mas o episódio nos mostra também, a importância de neste ano elegermos um presidente e uma câmara federal capazes de barrar o avanço desse projeto de destruição nacional. Vamos juntos professoras e professores desse país, mais uma vez lutar contra esse absurdo, pois vivemos o tempo em que é preciso, como disse o poeta, defender o óbvio.
*Enfermeira sanitarista, professora associada do Departamento de Saúde Coletiva, da Faculdade de Ciências da Saúde, da Universidade de Brasília. Doutora honoris causa pela Universidade Federal da Paraíba e pós doutora pela Université du Québec à Montréal. http://lattes.cnpq.br/7405541534944144
Muito bem. Compartilhei geral
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