
A excepcionalidade de escolas funcionarem em residências no Park Way, Lago Sul e Norte foi concedida em 2019, pela Luos hoje em vigor (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), pra regularizar a situação de empresas de ensino que já funcionassem, aquela época, há pelo menos dois anos. A imensa maioria não o fez e muitas outras surgiram irregularmente, apostando na inércia do GDF. Passados três anos, o que o parlamentar deseja agora é manter a excepcionalidade indefinidamente.
Por Chico Sant’Anna
A Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos deve ir à votação em plenário nessa última semana de março. Aos longo das últimas semanas se verificou um jogo de pressão e contrapressão. Grupos de interesses distintos buscaram propor mudanças para que melhor adequassem a seus interesses. Cerca de 150 emendas foram propostas de última hora. Nesse estica e puxa, entidades representativas dos moradores do Park Way e Lagos Sul e Norte se mobilizaram para evitar que imóveis residenciais tivessem autorização para sediar empresas. A mobilização surtiu efeito, diversas emendas que propunham funcionamento de firmas nos lotes residenciais foram rejeitadas, mas o risco ainda perdura. Duas emendas de autoria do deputado Eduardo Predrosa (UniãoBR) abrem, contudo, a possibilidade para o funcionamento de “escolas” nessas residências, mesmo naquelas que estão inseridas em condomínios horizontais.
As vias dos três bairros caracterizam-se por não terem saídas. Cada conjunto no Lago Sul e Norte possui a extensão de doze lotes, em média, e a porta de entrada é a mesma da de saída. Dessa maneira, qualquer empreendimento educacional numa via dessa provocaria engarrafamentos, impedindo a entrada e saída dos moradores.
Além disso, a classificação “escola” adotada por Pedrosa é considerada genérica e foge aos padrões das normas urbanísticas adotadas no Distrito Federal. “Com o termo escola, Pedrosa deixa as portas escancaradas a uma gama infinita de atividades. O que significa escola? É um termo muito genérico. O que é uma escola? Universidade, academia, ensino de tiro, auto-escola, idioma, cursinho, jardim da infância, escola da Bíblia….?” – questiona o advogado Paulo Cunha, que assessora as entidades comunitárias. Normalmente, a terminologia técnica utilizada nas normas urbanísticas do Distrito Federal é centro de ensino e a definição do nível acadêmico: universitário, médio, fundamental ou infantil. As emendas do parlamentar não aclaram essa definição, muito menos trata do horário de funcionamento desses empreendimentos dentro das residências.
Passando o ponto
Em outra emenda, o mesmo distrital assegura a legitimidade da sucessão desses empreendimentos comerciais nas residências. Assim, o atual dono de uma “escola” que funcione dentro de uma residência poderá “passar o ponto” para outro empresário, sem limites de tempo ou de sucessão.
Os moradores do Lago Sul e Norte ressaltam que a Terracap é detentora nesses bairros de uma série de lotes específicos para escolas, em diferentes níveis de formação, e que os mesmo deveriam ser licitados para atender a demanda dos empresários da educação e, ao mesmo tempo, gerar receita ao Poder Público. Tais lotes já são projetados em adequação aos empreendimentos, com espaço para estacionamento e vias de circulação.
Pressão
Moradores dos três bairros estão buscando sensibilizar o distrital Eduardo Pedrosa para que ele retire suas emendas, antes de ir a votação em plenário. Lembram que a proposta do parlamentar não contou com estudo de impacto ambiental, de vizinhança, nem de trânsito. Emails, mensagem de redes sociais, telefonemas, diversas tem sido as formas de contatá-lo. Aos e-mails enviados, uma resposta padrão retorna em nome dele, na qual afirma que suas propostas não visam a criação de novas escolas.
“A emenda que fiz não tem o objetivo de instalação de novas escolas e sim do correto funcionamento das que já existiam, de forma legal, antes da LUOS, e que essas escolas tenham anuência da vizinhança. […] Essas escolas atendem uma demanda da própria comunidade do Lago Sul. Vale a reflexão: caso a comunidade do Lago Sul não quisesse escolas, elas estariam vazias e fechariam e não perdurariam tantos anos educando gerações.”

O distrital esquece de mencionar que não há em suas emendas prazo para que a comunidade seja consultada e omite que essa excepcionalidade de escolas funcionarem em residências dos três bairros foi concedida em 2019, pela Luos hoje em vigor (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), pra regularizar a situação de empresas de ensino que já funcionassem, aquela época, há pelo menos dois anos. A imensa maioria não o fez e muitas outras surgiram irregularmente, apostando na inércia do GDF. Passados três anos, o que o parlamentar deseja agora é manter a excepcionalidade indefinidamente.
Um bairro projetado p ser residencial não cabe escolas ou outro comércio qualquer goravas áreas determinadas p tal….
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Eu não digo é nada. Eu só lembro é do “Pecado Capital”, música de Paulinho da Viola. E afirmo que “Dinheiro na mão é vendaval”, concordando com o compositor e cantor da MPB.
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E já que lembrei do “Pecado Capital”, esse projeto aí prejudicial a Brasília fez eu lembrar também do “Coração Leviano”, outra boa música do Paulinho da Viola. “Coração Leviano” de quem? De quem? Por que será dessa lembrança? Alguma coisa a ver com alguns distritais?
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Continuamos assistindo controvérsias dos deputados de Brasília, que ao que parece não conhecem a cidade.
Não é só ParkWay e Lago Sul e Norte que reclamam.
Moradores de diversas cidades do DF exibem em redes sociais e jornais as mesmas dificuldades, por não possuírem associações comunitárias robustas.
O sensato seria definir zoneamentos comerciais/residenciais, mobilidade urbana e recursos hídricos no planejamento do PDOT, para garantir um futuro sustentável para Brasília.
A Luos continua apenas remendando áreas sem planejamento estratégico e cada vez mais desestruturando a cidade.
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Engarrafamentos, ruído, veículos estacionados obstruindo o acesso de bombeiros e ambulâncias, isso é só uma amostra dos prejuízos causados a vizinhanças de escolas e outras atividades comerciais.
Escolas “nos conjuntos residenciais” não são uma demanda da comunidade. Os moradores querem, simplesmente, escolas. E vão aonde as instituições estiverem.
Cabe ao Poder Público estabelecer os locais adequados a empreendimentos geradores de tráfego e promotores de ruído. Certamente não em ruas sem saída e dimensionadas para atender a apenas algumas poucas residências.
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