A excepcionalidade de escolas funcionarem em residências no Park Way, Lago Sul e Norte foi concedida em 2019, pela Luos hoje em vigor (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), pra regularizar a situação de empresas de ensino que já funcionassem, aquela época, há pelo menos dois anos. A imensa maioria não o fez e muitas outras surgiram irregularmente, apostando na inércia do GDF. Passados três anos, o que o parlamentar deseja agora é manter a excepcionalidade indefinidamente.

Por Chico Sant’Anna

A Lei de Uso e Ocupação do Solo – Luos deve ir à votação em plenário nessa última semana de março. Aos longo das últimas semanas se verificou um jogo de pressão e contrapressão. Grupos de interesses distintos buscaram propor mudanças para que melhor adequassem a seus interesses. Cerca de 150 emendas foram propostas de última hora. Nesse estica e puxa, entidades representativas dos moradores do Park Way e Lagos Sul e Norte se mobilizaram para evitar que imóveis residenciais tivessem autorização para sediar empresas. A mobilização surtiu efeito, diversas emendas que propunham funcionamento de firmas nos lotes residenciais foram rejeitadas, mas o risco ainda perdura. Duas emendas de autoria do deputado Eduardo Predrosa (UniãoBR) abrem, contudo, a possibilidade para o funcionamento de “escolas” nessas residências, mesmo naquelas que estão inseridas em condomínios horizontais.

As vias dos três bairros caracterizam-se por não terem saídas. Cada conjunto no Lago Sul e Norte possui a extensão de doze lotes, em média, e a porta de entrada é a mesma da de saída. Dessa maneira, qualquer empreendimento educacional numa via dessa provocaria engarrafamentos, impedindo a entrada e saída dos moradores.

Além disso, a classificação “escola” adotada por Pedrosa é considerada genérica e foge aos padrões das normas urbanísticas adotadas no Distrito Federal. “Com o termo escola, Pedrosa deixa as portas escancaradas a uma gama infinita de atividades. O que significa escola? É um termo muito genérico. O que é uma escola? Universidade, academia, ensino de tiro, auto-escola, idioma, cursinho, jardim da infância, escola da Bíblia….?” – questiona o advogado Paulo Cunha, que assessora as entidades comunitárias. Normalmente, a terminologia técnica utilizada nas normas urbanísticas do Distrito Federal é centro de ensino e a definição do nível acadêmico: universitário, médio, fundamental ou infantil. As emendas do parlamentar não aclaram essa definição, muito menos trata do horário de funcionamento desses empreendimentos dentro das residências.

Passando o ponto

Em outra emenda, o mesmo distrital assegura a legitimidade da sucessão desses empreendimentos comerciais nas residências. Assim, o atual dono de uma “escola” que funcione dentro de uma residência poderá “passar o ponto” para outro empresário, sem limites de tempo ou de sucessão.

Os moradores do Lago Sul e Norte ressaltam que a Terracap é detentora nesses bairros de uma série de lotes específicos para escolas, em diferentes níveis de formação, e que os mesmo deveriam ser licitados para atender a demanda dos empresários da educação e, ao mesmo tempo, gerar receita ao Poder Público. Tais lotes já são projetados em adequação aos empreendimentos, com espaço para estacionamento e vias de circulação.

Pressão

Moradores dos três bairros estão buscando sensibilizar o distrital Eduardo Pedrosa para que ele retire suas emendas, antes de ir a votação em plenário. Lembram que a proposta do parlamentar não contou com estudo de impacto ambiental, de vizinhança, nem de trânsito. Emails, mensagem de redes sociais, telefonemas, diversas tem sido as formas de contatá-lo. Aos e-mails enviados, uma resposta padrão retorna em nome dele, na qual afirma que suas propostas não visam a criação de novas escolas.

“A emenda que fiz não tem o objetivo de instalação de novas escolas e sim do correto funcionamento das que já existiam, de forma legal, antes da LUOS, e que essas escolas tenham anuência da vizinhança. […] Essas escolas atendem uma demanda da própria comunidade do Lago Sul. Vale a reflexão: caso a comunidade do Lago Sul não quisesse escolas, elas estariam vazias e fechariam e não perdurariam tantos anos educando gerações.”

Na visão das entidades dos moradores do Park Way, Lago Sul e Norte, emendas do distrital Eduardo Pedrosa (UniãoBR) - foto - perpetuam o funcionamento de escolas dentro de residências dos três bairros, contrariando a destinação urbanística deles.

O distrital esquece de mencionar que não há em suas emendas prazo para que a comunidade seja consultada e omite que essa excepcionalidade de escolas funcionarem em residências dos três bairros foi concedida em 2019, pela Luos hoje em vigor (Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019), pra regularizar a situação de empresas de ensino que já funcionassem, aquela época, há pelo menos dois anos. A imensa maioria não o fez e muitas outras surgiram irregularmente, apostando na inércia do GDF. Passados três anos, o que o parlamentar deseja agora é manter a excepcionalidade indefinidamente.