
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.
Por Chico Sant’Anna
Cuidado com a sua barriga, você pode estar comendo fake foods. Isso mesmo, o velho adágio de comprar gato por lebre está valendo para as principais redes multinacionais de fast food.
Primeiro, foi o Mac Donalds que inventou o sanduiche Mac Picanha estilo “denorex”. Se lembra? O “parece, mas não é”. O hambúrguer tem nome de picanha, cheirinho de picanha, sabor de picanha, mas não é picanha. A carne moída é igual a de sempre. “A forma como o McDonald’s usa o nome “picanha” em seu produto e na divulgação da campanha publicitária do sanduíche induzem ao entendimento de um produto composto pelo corte de carne picanha. Isso induz o consumidor ao erro e se caracteriza como publicidade enganosa”, explica o diretor-geral do Procon-DF, Marcelo Nascimento, cujo órgão determinou a suspensão da venda do Mac enganação. A medida também é válida para os sanduiches “Picanha Salada Bacon e Picanha Cheddar Bacon.
Agora, outra rede [e penalizada por mais um sanduiche denorex. O Whopper Costela, do Burger King, também teve a venda suspensa no DF. Segundo o Procon-DF, o Whopper Costela não contem o corte costela em sua composição. Segundo a própria empresa informa, ele é produzido à base de paleta suína mas conta com “aroma de costela”. Por isso, configura-se, também publicidade enganosa. Se não está claro para o consumidor, é publicidade enganosa”, defende o diretor-geral do Procon-DF;
O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 37, proíbe a publicidade enganosa ou abusiva, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”.