Multinacionais de alimentos ludibriam o consumidor brasileiro. Depois do Mac Donalds e Burguer King, agora é a vez da Coca-Cola. Procon age e retira do mercado produto que não traz em sua composição aquilo que insinuam possuir.

Por Chico Sant’Anna

Algumas empresas multinacionais, em especial do ramo da alimentação, parecem desconsiderar o consumidor brasileiro e tentam empurrar a todo e qualquer custo seus produtos, mesmo que para isso, seja necessário dar uma maquiada naquilo que está oferecendo. Depois do Mac Donalds e do Burguer King, que inventarem o fakeburguer de picanha e costela, respectivamente, agora é a vez da Coca-Cola ser notificada pelo Procon-DF por comercializar um fakesuco: o Del Valle Fresh. Na sexta-feira (13/5), foi determinada a suspensão da venda desse “líquido”, depois de acolhida denúncia do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que alegava que a empresa estava divulgando a bebida como suco de fruta.

Leia também:

Embora se apresente como detentor dos “deliciosos sabores: laranja, uva e limão”, pelas regras brasileiras, o Procon não conseguiu classificar o Del Valle Fresh como suco, nem néctar nem mesmo refresco, pois a quantidade de fruta inserida pela Coca-Cola nesse líquido está abaixo de todas essas categorias de bebida. Era mais um líquido colorido.

De acordo com o Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento, sucos são líquidos constituídos de 100% do extrato da fruta. Já o néctar tem de possuir de 30% a 50 % de suco da fruta – sabores ácidos podem conter um pouco menos dessa quantidade, respeitando que o conteúdo de polpa não deve ser inferior a 20%, de acordo com a Instrução Normativa n°12/2003. Por fim, o refresco deve ter uma quantidade mínima de 10% de suco da fruta de origem ou 5% de suco do vegetal de origem.

Nem mesmo na categoria refrigerante esse líquido poderia ser enquadrado. Apesar de estampar saborosas frutas em seus rótulos, o Del Valle Fresh possui “um pouco mais de 1%” de verdadeiro suco concentrado da fruta a que faz referência no sabor. Numa garrafa padrão de 200 ml, é como se a Coca-Cola pegasse um conta-gotas e pingasse no líquido 40 gotinhas de suco verdadeiro de frutas.

Apesar dessa baixíssima quantidade de verdadeiro suco, no rótulo da bebida é informado que há “suco concentrado”, na sua fórmula, mas não traz a quantidade de suco utilizado na composição. A fiscalização do órgão constatou que os produtos Del Valle Fresh não possuem a quantidade mínima de fruta para serem considerados suco, ou mesmo refresco.

Paradoxal, em toda essa história de ludibriar o consumidor brasileiro, é que quando a Del Vale, ainda de nacionalidade mexicana, chegou ao Brasil, ela era exemplo de suco integral, tendo influenciado várias marcas nacionais a adotarem um padrão diferenciado para sucos.

O Procon-DF entende que a Coca-Cola violou o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor, em desrespeito ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara e à proteção contra publicidade enganosa”. Já a Coca-Cola alega que os produtos da linha Fresh da marca Del Valle não são e nunca foram classificados como suco ou néctar. Serão classificados como o que, então? A empresa não explicou. No caso do Mac Donalds, em defesa perante ao Senado Federal, a empresa afirma que “o brasileiro está acostumado a consumidor produtos que sejam identificados por nomes que remetam ao sabor, ao aroma e a experiência que oferecem”.

Diretor-geral do Procon, Marcelo Nascimento, diz ser urgente a conscientização dos empresários sobre a responsabilidade social que eles devem ter ao se colocar no mercado de consumo, em especial no ramo de alimentação que envolve a saúde do consumidor. “O marketing para atrair o cliente não pode estar dissociado do direito à informação do consumidor, ele tem que saber o que está levando para dentro de casa ou mesmo para alimentar a si, ou a sua família” – defende Marcelo Nascimento.