Onça pintada no pantanal - Reprodução de vídeo do Youtube

“A veiculação e indexação de conteúdo denotativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual” – sentenciou o juiz Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Fundiário e Urbano e Fundiário do DF.

Por Chico Sant’Anna

A Google Brasil Internet e o Youtube foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a retirarem de suas plataformas, todos os vídeos que exibam a prática de caça de animais silvestres no território brasileiro, a não disponibilizar novos vídeos, bem como os vídeos que promovam a caça de animais no Brasil. A sentença nessa instância é definitiva, cabe recursos a instâncias superiores, mas mesmo que recorra, as multinacionais terão que cumprir o que foi definido, sob pena de ter que pagar multa de R$ 10 mil por dia de atraso.

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A decisão é fruto de uma ação civil pública impetrada pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), que busca eliminar dessas plataformas a apologia à caça indiscriminada. Para a Renctas, a divulgação dos vídeos por “caçadores assassinos” atrai mais seguidores e incentiva a caça ilegal em total desrespeito ao meio ambiente e à legislação ambiental brasileira.

Caçador em ação. Reprodução de vídeo do Youtube

No processo, a Google se defendeu alegando que não deve ser ela a parte processada, pois o conteúdo que veicula em suas plataformas é de responsabilidade dos criadores, e não dela. A empresa afirmou que não controla e não tem qualquer poder sobre o conteúdo inserido por terceiros em páginas da internet.

A sentença chama a atenção, não apenas pelo o conteúdo em si – a retirada de conteúdos da Internet – mas da origem judicial onde ela foi tomada. Se não for a primeira sentença emanada no Brasil de uma vara ambiental, certamente terá sido um raro acontecimento, de tal forma que a Google e o Youtube alegaram, preliminarmente, a ilegitimidade da vara onde a ação foi julgada.

Três onças mortas, resultado de ação criminosa de caçadores.

Ao contestar a as alegações das duas empresas multinacionais, o juiz Carlos Maroja, da Vara do Meio Ambiente, Desenvolvimento Fundiário e Urbano e Fundiário do DF, salienta que “meio ambiente”, na acepção jurídica é o meio ambiente natural, urbano, cultural e laboral. “O meio virtual é parte integrante do meio ambiente cultural. Logo, a presente demanda versa sobre dois aspectos básicos do meio ambiente: no que concerne à tutela da fauna, enfoca-se o meio ambiente natural; já a abordagem sobre a veiculação, na internet, de vídeos veiculando condutas criminosas, repercute sobre o meio ambiente cultural” – destaca em sua sentença.

Segundo Maroja, “a veiculação e indexação de conteúdo denotativo de crimes ambientais é, por si só, dano ambiental, não apenas por fomentar a destruição da fauna, como por representar poluição sobre o meio ambiente virtual”.

Procurada, a divisão de Comunicação e Assuntos Públicos da Google/Youtube no Brasil disse que não comentaria o caso.