
Segundo o Unicef, em todo o Brasil, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões sem acesso aos itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Na ausência de produtos adequados, pessoas que menstruam utilizam pedaços de tecido, meia, miolo de pão, jornal, papel higiênico e outros materiais. Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, em vigor desde março; determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
Por Chico Sant’Anna
O Tribunal de Contas do Distrito Federal cobra da secretaria de Saúde do DF (SES) que cumpra Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher (Paism), Lei DF nº 6.569/20, no tocante à disponibilização de absorventes higiênicos e coletores menstruais a mulheres em situação de vulnerabilidade. A decisão ocorreu em sessão plenária do dia 28 de setembro. Segundo o Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF), a SES não cumpre a lei.
Em todo o Brasil, 22% das meninas de 12 a 14 anos não têm acesso a produtos higiênicos adequados durante o período menstrual. Já entre as adolescentes de 15 a 17 anos esse percentual é ainda maior, chegando a 26% . Segundo o Unicef, 713 mil meninas vivem sem acesso a banheiro ou chuveiro em casa e mais de 4 milhões sem acesso aos itens mínimos de cuidados menstruais nas escolas. Na ausência de produtos adequados, pessoas que menstruam utilizam pedaços de tecido, meia, miolo de pão, jornal, papel higiênico e outros materiais. Embora o TCDF não tenha mencionado, também a lei a 14.214/2021, que criou o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, em vigor desde março; determina que estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias recebam, de forma gratuita, absorventes para sua higiene pessoal.
Questionada pelo MPjTCDF, a pasta da Saúde apontou pendências relativas a questões orçamentárias e à definição da competência para cumprimento da Política Pública. Porém, ela mesmo informou que dispõe de aproximadamente R$ 4,9 milhões na Lei Orçamentária de 2022 para a aquisição desses insumos.
Pela lei, salienta o MPjTCDF, a distribuição desses itens deve ocorrer em unidades básicas de Saúde e que a logística para isso não seria dificuldade para a pasta, pois ela já faz o mesmo trabalho com a distribuição de diversos outros itens em suas unidades.
Agora, a Secretaria de Saúde tem 30 dias para se manifestar a respeito do descumprimento da Lei nº 6.569/20.