Por Chico Sant’Anna, com base em informe do TCDF

Melou! O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) decidiu suspender a licitação para concessão da Rodoviária do Plano Piloto. O processo já estava em suas etapas derradeiras. O credenciamento dos quatro consórcios interessados em gerir o terminal de ônibus já havia sido feito e de acordo com secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob), a maior proposta teria sido do Consórcio Empresarial Rodoplano, até então desconhecida do mercado. O TCDF determinou que todo o processo deve ser reiniciado. Entretanto, para reabrir a licitação, a Semob deve alterar o edital estabelecendo novo percentual para o valor mínimo de outorga do certame, calculado pela pasta. A proposta até aqui tida como vencedora estabelecia um pagamento ao GDF de valor equivalente a 18,90% sobre a receita bruta obtida com a gestão do complexo rodoviário.

Pelo edital ora suspenso, a vencedora da concorrência vai assumir a gestão da Rodoviária do Plano Piloto pelo prazo de vinte anos, com previsão de investimentos da ordem de R$ 119,7 milhões.  Esse prazo de vinte anos pode ser renovado por mais vinte. Para esse primeiro período, o GDF tem a expectativa de arrecadr R$ 120 milhões. A concessão abrange toda a edificação que inclui estacionamentos de ônibus, plataformas, área com lojas, quiosques, mezaninos, incluindo as praças, área de passeio e estacionamentos da área superior. Os estacionamentos somam 2.902 vagas nas áreas do Setor de Diversões Norte, Setor de Diversões Sul e Plataforma Superior da Rodoviária.

A empresa que assumir o terminal deverá fazer a recuperação do complexo e modernizar a rodoviária, ficando responsável pela operação, manutenção, conservação e exploração. Na disputa pela gestão da Rodoviária do Plano Piloto, quem ofertar o maior valor de outorga será a vencedora da licitação, desde que atenda aos demais critérios do edital. Essa espécie de receita do governo é calculada aplicando-se um percentual sobre o valor  do faturamento anual pela gestão do empreendimento (receita bruta anual). A decisão do TCDF foi motivada por uma mudança promovida pela Semob/DF em relação ao valor mínimo de outorga.

A pasta mudou esse valor mínimo de outorga nas planilhas do serviço, mas não o fez no edital, o que pode comprometer a competitividade da licitação, além de gerar questionamentos sobre a validade do certame. Inicialmente, a Semob/DF calculou em 4,3% o percentual mínimo de outorga a ser ofertado pelas empresas licitantes. Mas, após alterações recentes na modelagem econômico-financeira do projeto, o valor foi reduzido para 3,91%. Porém, ao republicar o edital a secretaria não alterou essa informação.

Taxa de acostagem

Segundo o presidente da Comissão de Mobilidade Urbana da Câmara Legislativa, distrital Max Maciel (Psol) o maior problema do edital e o que se refere a acostagem dos ôninus no terminal. Se a nova gestora for cobrar das empresas de transporte urbano isso irá afetar os custos e se o GDF vier a cobrir essa taxa de acostagem com um suplemento na tarifa técnica, a concessão mudará de caráter e passará a ser na modalidade concessão patrocinada – com regursos públicos. E, segundo ele, a lei que autorizou a privatização não permite esse patrocínio. De acordo com a decisão do Tribunal, após republicar o edital retificado, a Semob/DF também deve reabrir o prazo de 60 dias para a formulação de propostas pelas empresas licitantes.