Instalações da Rodoviária de Brasília e imediações terão que ser adaptadas para assegurar mais segurança e conforto aos cilistas. Foto de Uirá Lourenço.

Caso a Novacap e os demais entes governamentais desobedeçam as determinações judiciais implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento por cada obrigação, limitada a multa ao valor global de R$ 50 milhões.

Por Chico Sant’Anna

Até o final do ano, o governo do Distrito Federal vai ter que implementar  um detalhado programa de adequação das instalações da Rodoviária do Plano Piloto e de suas adjacências para o uso por parte dos ciclistas. A decisão é do Juiz Carlos Frederico Maroja, titular da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, e visa propiciar mais segurança e conforto a quem se vale da bicicleta como meio de transporte. Ela foi proferida nos autos de ação civil pública cível impetrada pelo Ministério Público do Distrito Federal contra contra a Novacap e outros entes governamentais do Distrito Federal.

O magistrado avalia que q condição de ser ciclista no Distrito Federal é atualmente uma profissão de elevadíssimo risco. “Mesmo a já deficiente estrutura cicloviária que fora instalada de modo improvisado por governos anteriores foi abandonada, forçando os ciclistas a compartilhar com veículos de maior porte um trânsito notoriamente selvagem e ameaçador. O ciclismo é uma prática que cotidianamente pranteia seus praticantes, triste fato notório repetido com lastimável frequência pelos noticiários. A lembrança do elevado número de ciclistas vítimas do indômito trânsito brasiliense constitui-se justificativa mais que suficiente para a urgência inerente às medidas postuladas pelo Ministério Público, se não bastassem os demais elementos acima mencionados.”

Na sentença, ele determina um rol de tarefas e prazos para que elas sejam efetivadas. Todas as exigências terão que ser materializadas até o final desse ano. As obrigações compreendem:

  • Promover, em dez dias, a liberação do acesso aos paraciclos existentes na Rodoviária de Brasília, bem como providenciar vigilância suficiente à garantia de segurança dos usuários, bicicletas e acessórios;
  • Providenciar, em vinte dias, a sinalização das rotas cicloviárias de acesso à Rodoviária de Brasília, a partir das ciclovias existentes nos canteiros do Eixo Monumental (trechos leste e oeste), com orientação e aprovação do Detran/DF, de modo a garantir a mais ampla segurança de ciclistas e pedestres;
  • Apresentar, em noventa dias, projetos para:
    (i) instalação de bicicletários e paraciclos para atendimento dos usuários da Rodoviária de Brasília e da Estação Central do Metrô, com controle de acesso, serviço de vigilância e capacidade compatível com as características do local e
    (ii) qualificação, eliminação de barreiras urbanísticas e integração das ciclovias, ciclofaixas e calçadas existentes na plataforma inferior da Rodoviária e em seu entorno, com a orientação e aprovação do Detran/DF, mediante hierarquização, sinalização, iluminação e garantia de segurança aos seus usuários, inclusive em relação aos bicicletários e paraciclos definitivos que deverão ser instalados no local, em conformidade com a legislação de regência e, obviamente, respeitando-se as características do plano urbanístico tombado.
  • Convocar, em noventa dias após a elaboração do projetos citados acima audiência pública para a discussão do projeto construído, com garantia de efetiva publicidade e participação da sociedade no processo de elaboração, implementação e fiscalização da execução dos projetos por vir.

Caso a Novacap e os demais entes governamentais desobedeçam as determinações judiciais implicará na aplicação de multa no valor de R$ 100 mil por dia de descumprimento por cada obrigação, limitada a multa ao valor global de R$ 50 milhões, sem prejuízo da eventual responsabilidade administrativa, cível e criminal pessoal dos agentes públicos competentes.

Ministério Público

Para o autor da ação, o promotor de Justiça Dênio Augusto de Oliveira Moura, “a decisão é muito bem-vinda, pois, além de garantir providências imediatas para melhorar a situação dos pedestres e ciclistas que transitam pela Rodoviária, revela grande sensibilidade do Poder Judiciário em relação à importância e ao caráter prioritário dos modos ativos de deslocamento”. Ele destaca ainda o trabalho conjunto realizado pelo Ministério Público e a sociedade civil organizada, no âmbito da Rede de Promoção da Mobilidade Sustentável e do Transporte Coletivo do Distrito Federal (Rede Urbanidade).

Novo Normal

Ao proferir sua sentença, o juiz Carlos Maroja focou também o crescente uso das bicicletas como forma de ganho de Vida. Entende ele que a Pandemia da Covid-19 acentuou ainda mais o uso de bicicletas, em especial no transporte de bens e mercadorias, haja visto a necessidade de isolamento social por parte de muitas pessoas. “As medidas de isolamento físico fortaleceram sobremaneira o comércio virtual, e as bicicletas revelam-se um meio ágil e barato de transporte local dos produtos. É claro que as condições de trabalho do exército de entregadores que se avolumou recentemente ainda não são das melhores, mas é inegável que a importância desse trabalho ganhou visibilidade e destaque durante este tenebroso período. Os trabalhadores ciclistas integram a nobre categoria dos prestadores de serviços essenciais que labutaram e labutam arduamente para manter o mínimo indispensável ao conforto e bem-estar de toda a população, sendo, portanto, merecedores de atenção e respeito” – escreve ele nos autos do processo.

O número do processo é 0703440-39.2020.8.07.0018 e cabe recurso a instâncias superiores.