Cachorros podem ou não viver no apartamento junto com seus donos?
Condomínios podem proibir cães em suas dependências?
Há limite legal de tamanho para cães dentro de apartamentos?
Da Anda
Este assunto é constantemente abordado por muitas pessoas e às vezes podemos ficar sem resposta ou sem saber o que fazer em determinadas situações. Então, leia este texto até o fim para saber tudo sobre seus direitos e deveres e também o que fazer quando a situação não se resolve através de uma conversa informal.
Vivemos uma geração onde cada vez mais os pets são considerados parte da família. E assim, a procura por uma residência ou permanência em condomínio podem se tornar um pesadelo e muitas disputas intermináveis pelo direito de o cão ficar na casa acabam tendo como campo de batalha os tribunais. De um lado são os inquilinos ou moradores e de outro os proprietários de imóveis, síndicos e administração de condomínios.
Afinal, condomínios podem proibir animais?
Não. A verdade é que nenhum síndico ou proprietário pode proibir a permanência de cachorros em apartamento ou casa. Isso faz parte do seu direito de propriedade. Mesmo que as regras do condomínio proíbam de alguma maneira a presença de cães, elas não podem ir contra e não são maiores que aConstituição Federal, código maior do país, ou o Código Civil.
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Apenas um juiz pode, depois do tutor apresentar sua defesa, ordenar a retirada do animal. Essa decisão deve ser tomada apenas depois do processo conter provas inequívocas e o animal de fato apresentar algum perigo ou causar desassossego.
Se o animal está há 5 anos morando na propriedade e nunca houve nenhuma reclamação, não é possível mudar as regras do condomínio no meio do caminho, esse é um direito adquirido. E mesmo que seja votada uma alteração na convenção do condomínio, assim proibindo a permanência de animais, essa medida não poderá ser aplicada ao seu pet.
Os tutores que não estiverem satisfeitos poderão perfeitamente procurar a justiça para resolver suas disputas. Na maioria dos casos, os juízes favorecem a permanência do animal.
Em contrapartida, é importante que o tutor seja responsável e garanta que a presença do cão não represente riscos à saúde, segurança ou incômodo comprovado ao sossego dos vizinhos.
Portanto, sim, pets podem morar em apartamento! Seja de porte pequeno ou porte grande. O que realmente determina uma boa convivência e a possibilidade de ter cachorros em apartamento são o comportamento e criação deles.
Direitos do Tutor
– A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condôminopode manter animais em casa ou apartamento, contanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida de outros moradores;
– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar focinheira. A obrigação desnecessária da focinheira, ainda mais em pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34);
– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº2.848/40) e maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas quando dentro do elevador;
– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal nocolo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico deconstrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
– Contanto que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais, o animal poderá transitar nas áreas comuns do prédio. Impedir o acesso fere o tópico do direito de “ir e vir” (Art. 5º da Constituição);
– Casos de ameaças (como envenenamento) ou proibições ilegais (como não dar acesso ao elevador), devem motivar boletins de ocorrência contra o autor por configurar constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e ameaça (Art. 147 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Deveres do tutor
– O tutor deve manter o cão próximo ao corpo, utilizando uma guia curta, nas áreas comuns do prédio. É responsabilidade do tutor garantir a segurança de todos (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Cães de porte grande ou que apresentem comportamento agressivo, devem utilizar focinheira sempre que estiverem nas áreas comuns do prédio (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– Crianças pequenas não devem ser deixadas com cães esozinhas nas áreas comuns do prédio;
– Respeitar o próximo é a chave para a boa convivência. Portanto, se você conhece alguém que tem medo ou não gosta de cachorro, evite que o seu cão tenha contato com a pessoa, por exemplo, esperando o próximo elevador. No geral, mantenha sempre o seu cão em guia curta, enquanto ele estiver nas áreas comuns do prédio, e não deixe que ele se aproxime de terceiros, a não ser que tenha autorização. (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– É responsabilidade do tutor limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. Dejetos que não apenas sujam as áreas comuns, como também incomodam outros condôminos e são potencialmente perigosos em transmissão de doenças (Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02);
– O tutor deve manter também as áreas privadas de sua casa limpa, impedindo o mau cheiro e garantindo a saúde do animal. Não fazer isso pode ser considerado crime de maus tratos (Art.32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, II do Decreto Nº 24.645/34);
– Latidos intermináveis e barulhos podem tornar a vida do seu vizinho um inferno. É de responsabilidade do tutor que a presença do cachorro não prejudique a vida dos demais e o bom funcionamento do local. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41). Para esse problema, um especialista em comportamento deve ser chamado e uma conversa com os prejudicados é o primeiro caminho, com o intuito de avisar sobre medidas tomadas para que haja uma mudança;
– Ainda sobre os barulhos e ruídos que incomodam, as unhas do cão entram nessa lista de repetições insuportáveis. O sossego deve ser respeitado, caso contrário, o tutor pode chegar a ser preso. (Art. 42, IV do Decreto-Lei Nº 3.688/41).
A busca de um meio-termo na convivência
Conhecer os direitos e deveres seus e de seus cães éfundamental, não só para essa situação, mas para a vida. A questão é que o ideal é sempre buscar um meio-termo e uma convivência amigável, com vizinhos, síndicos e administração de condomínio.
Esteja ciente dos possíveis problemas que o seu cão possa estar causando e se as reclamações têm ou não embasamento. Se sim, fingir que o problema não existe e permitir que o bem estar do seu vizinho seja prejudicado não pode ser uma opção. Então, aja e deixe claro para os demais que você está trabalhando namelhoria da situação.
Em casos de problemas comportamentais, chame um especialista em comportamento e peça o auxílio de um médico veterinário. Esteja sempre disposto oferecer um atestado comprovando a saúde de seu animal. Afinal, todas essas melhorias são essenciais para todos: você, seu animal, seus vizinhos, amigos e todos que convivem com vocês.
No caso das reclamações partirem de pessoas intolerantes, que não desejam conversar, e que simplesmente não querem a presença do cão, o auxílio de um advogado pode ser necessário.
Para os casos em que o síndico e/ou a administração do condomínio não permitam a presença de algum animal sob tutela de um morador, existem algumas ações que podem ser feitas. Leia a seguir.
O que fazer em casos de proibição de cachorros e problemas com a administração do prédio?
1- Uma conversa informal para que os vizinhos e síndicos estejam cientes que o tutor tem o direito garantindo pela Constituição (Art. 5º, XXII e Art. 170, II);
2- Se a conversa informal não for suficiente, o condômino deve registrar queixapor constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) na delegacia de polícia civil mais próxima;
3- Entrar com ação judicial, de natureza cautelar, com o intuito de liminar a permanência do animal sob sua guarda e desqualificar a decisão do síndico ou deliberada em assembleia condominal. O mesmo caso deve ser feito em proibições de animais visitantes;
4- Em proibições de trânsito em elevador, deve-se entrar com uma ação criminal por maus tratos (Art. 32 da Lei Nº 9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº 24.645/34). O mesmo deve ser feito com o uso obrigatório da focinheira quando desnecessários, em animais de pequeno porte e que não apresentam risco para os demais;
5- A obrigação de levar os animais no colo, sejam eles visitantes ou moradores, nas áreas comuns do condomínios, valida uma ação de indenização por danos morais por constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40).
Serviço no Distrito Federal
- Denúncias de maus tratos: Ligue 162
Então, tenho filmagens de uma vizinha que provoca meus cães. Gostaria de saber se existe uma Lei que me protege e como proceder.
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Se você mora num condomínio ou num prédio faça uma representação junto ao sindico. Se não for esse o caso registre uma ocorrência na delegacia de polícia.
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Moro em um predio e um morador tem dois cachorros e seis gatos eles me encomodam muito no mal cheiro é insuportavel queria denucia-lo as autoridades como fazer.
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Tudo bem?
Você tem três caminhos:
1) Reclamar formalmente, por escrito, ao síndico;
2) Fazer uma queixa na Vigilância Sanitária;
3) Fazer uma queixa na delegacia de polícia
E se depois de tudo isso não der certo, entre no juizado de pequenas causas. E leve todas as reclamações anteriores que você formalizou;
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Esquecir de avisar que sou esposa do sindico e como tem varias reclamacoes do mesmo ele acha desnecessario mais uma ..e eu e meus filhos fico a mercer do mal cheiro.
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Ele como sindico pode notificá-lo e até multá-lo
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moro em um condominio e o meu vizinho deixa o cachorro dele amarrado a uma grade com a corda pequena, pois, o mesmo não pode nem deitar, o que devo fazer?
Além do mas ele fico o tempo todo lá fora.
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A senhora ja conversou com seu vizinho sobre a situação do cachorro? Se conversou e nada mudou, a senhora pode notificar o sindico do seu condomínio e até a delegacia de polícia por mau trato a animais.
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Caso o esse tipo de coisa continue acontecendo, entre em contato com Armandinho Ferreiro. Ele tem pagina no facebook. e, com certeza, acionará a polícia e irá até o endereço para resgatar esse animal que está sendo maltratado.
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se existem os direitos de quem gosta de cachorro, e os nosso direitos,
tem que ser respeitados.
por exemplo: gosto do canto do passarinho-imagine um cachorro
latindo
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Olá, acabei de me mudar para um condomínio e ganhei um cachorro de grande porte da raça Golden Retriever, mas o regime interno não permite a presença de animais de grande porte, o que fazer?
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Caio
Se o seu condomínio é vertical, um prédio, acho que não será bom para o seu Golden. Ele precisa de espaço.
Se é um condomínio vertical, vc deveria conversar com o síndico, não tendo exito, levar o tema para a assembléia de condôminosm e por fim, caso você julgue que seus direitos estão sendo prejudicados, tente o juizado de pequenas causas.
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O meu vizinho da frente tem dois cachorros de grande porte que já avançou 4 vezes sobre a minha família: uma eu estava sozinha, outra ele avançou em mim grávida, outra ela avançou na minha sogra e hoje ele avançou no meu filho de 6 anos. Além do mais, o corredor fede muito e eles latem o tempo inteiro. O dono não leva os cachorros pra passear, então quando eles abrem a porta, o cachorro sai que nem louco pra cima das pessoas. Li e reli vários sites que dizem o que pode ser feito para proteger os moradores que querem ter cachorro, mas não li nada do que pode ser feito para proibir esse tipo de atitude do cachorro. O que devo fazer? Um BO, uma denúncia? O que o condomínio deve fazer?
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Cara Andrea
Ter um animal em casa implica em ter responsabilidades. Cuidar bem do animal, de sua saúde e higiene. No caso do seu relato sobre a questão de higiene, recomendo inicialmente conversar com o proprietário sobre suas queixas. Caso ele as ignore, façar uma reclamação por escrito ao seu Síndico. Guardar uma copia com o “recebido”. Se não houve resultado, faça o mesmo junto a Vigilância Sanitária de sua cidade.Se não houve resultado,você pode ajuizar uma ação do juizado de pequenas causas.
Quanto à questão dos cães atacarem as pessoas, faça também a reclamação ao seu Sindico e registre um boletim de ocorrência policial.
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Eu vejo um monte de gente reclamando de pets. Mas no meu condomínio que é proibido circular com pets ( o que é legalmente proibido), eu vejo crianças urinando nos cantos do condomínio, nas escadas, jogando sujeiras de balas, sorvetes em todos os lugares. Correndo de patins e bicicletas podendo atropelar alguém…Aí os pais ficam irritados se reclamarem, mas são os bichos os únicos responsáveis por tudo. Igual na praia. É proibido entrada de bichos, mas a praia vive suja ,mal cheirosa e com um monte de porcarias de quem?Tem muito mané reclamão que não olha o próprio rabo e os próprios filhos. Tem um ditado que filho é como “flato ( peido), cada um que aguente o seu…PS eu não tenho cachorros e meu condomínio tem pouquissimos pets, mas tem outros animais muito mais pertubafores: os humanos e suas crias malditas.
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Olá,
Moro em apartamento e tenho um vizinho que mora em cima e está mantendo um filhote de Yorkshire de aproximadamente 2 meses na sacada (uma pequena varanda com grade e tela de proteção) não consigo ver se ele ao menos coloca água e comida, só sei que o cachorro passa a noites chorando e latindo provavelmente passando frio, isso está me incomodando demais mal consigo dormir! E percebi que é o segundo filhote que vejo no apartamento em poucos meses acredito que o primeiro já tenha morrido infelizmente… já até pensei em soltar minha tela de proteção e mexer na dele para resgatar esse filhote, se fosse uma casa eu já teria feito mas como é apartamento seria arriscado o filhote cair…. gostaria de saber o que posso fazer, quais direitos tenho diante de tal situação desagradavel??
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Primeiramente, você deveria conversar com seu vizinho ou seu sindico. Se não resolver, vc pode registrar ocorrência na delegacia de polícia ou junto a alguma entidade defensora de animais da sua cidade
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me mudei a 3 meses,tenho um cachorro de pequeno porte e a dona do apto em que moro me proibiu de trazer. sendo que no condominio não é proibido animais. posso trazer o meu cachorrinho mesmo sem consentimento dela ?o que devo fazer ?
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Ai é uma questao de vc negociar com a proprietária do imovel.
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Tenho dois cachorros de pequeno porte dóceis e obedientes..,… gostaria de saber se sou obrigado a andar com ele na guia…..nunca teve problema agora estão me obrigando a usar a guia…,. não apresentaram motivo algum para essa proibição
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Rogério
Nesse caso você deve seguir as normas e leis da sua cidade, se for para andar fora do seu prédio ou casa. E se você mora em condomínio, precisa ver o que define as normas internas do seu prédio
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Peraí, mas as normas do condomínio não podem ficar acima da lei SE eu tenho direito constitucional de ir e vir com minha propriedade eu posso circular com o meu pet, conforme consta o texto.,nem que seja com guia….
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Caro Eduardo.
A Constituição não chega a definir regras para a mobilidade de animais domésticos. São as leis infraconstitucionais, sejam elas federais, estaduais ou municipais. que irão tratar deste tema e, em muitos casos as regras são diferentes de Estado par Estado e até de Municípios pra Municípios. E mesmo estas legislações abrem espaço para que as convenções e regimentos dos condomínios façamm regras internas, desde que estas regras não se contraponham as legislações anteriormente citadas.
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Bom dia,
Tenho um cachorro de pequeno porte ele mora comigo a 10 meses e a uns 2 meses alguns moradores começaram a reclamar que ele faz barulho quando saio para o trabalho, meu cachorro só fica sozinha 3 dias por semana, segunda, terça e sexta das 12:30 as 17:00 eu não acho que um latido hora ou outra incomode tanto . A sindica já ameaçou de me multar, ela não mora no prédio, eu entrei em contato com a administradora do condomínio e eles disseram que ela não pode me proibir de ter o cachorro e olha que tem pelo menos mais 2 além do meu… Vou levar ele para minha mãe em outro estado , estou de coração partido mas prefiro evitar confusão, só que vou gastar uma nota nessa viagem, posso pedir que o condomínio ou moradores arquem com esses custos já que são eles que querem a saída do animal .
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Olá!
Seu texto é muito esclarecedor.
Gostaria de colocar aqui uma dúvida. Moro em um condomínio horizontal, de casas. As casas aqui são iguais, com garagem na frente. A garagem fica logo à frente da fachada das casas, e há a calçada também. As casas não são isoladas por portões ou muros.
Eu passeio com meus dois cachorros, de pequeno porte, na coleira, duas vezes ao dia. Sempre levo sacola e recolho as fezes. Porém, ainda estou em dúvida sobre o xixi. Passando pela calçada, eles urinam nos postes. Isso é considerado inapropriado? A calçada (passeio) é parte da área comum, onde o cão não pode fazer xixi?
Faço a pergunta porque mesmo que eu os leve para fazer os passeios na rua, fora do condomínio, eles vão fazer xixi na calçada, considerando que são três quadras da minha casa até a portaria andando a pé.
Qual é a conduta correta?
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A urina nos postes de iluminação tem por consequência, além da questão de cheiro e higiene, a oxidação do metal, levando a ferrugem a danificar. Por isso, não só evitar que urinem em postas, como sugerir que haja uma proteção plastica na base dos postes.
Não conheço a planta do seu condomínio. É importante ver o que compõe a chamada fração ideal, mas de modo geral, os passeios estão na chamada área comum.
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Sobre os postes, a base é de concreto, nada de metal. Mas entendo a questão da higiene.
Ainda não sei como me deslocar por três quadras até a portaria sem que eles façam xixi. Nesse caso eu teria que sair de carro duas vezes ao dia para chegar até a portaria e fazer os passeios deles. Seria isso o mais indicado?
Sobre a planta, é como se fossem casas numa rua comum. A diferença é que não há portões ou grades para isolar e esconder as garagens. Logo em frente a elas estão as calçadas e as vias (ruas) de circulação de carros.
Pergunto porque realmente tenho dúvidas. Há um grande impasse no condomínio. Muitas reclamações estão acontecendo, mas não posso abrir mão dos passeios dos meus animais. Estou tentando encontrar uma forma de não desrespeitar o bom senso e o espaço dos outros.
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Alguns condomínios instalam o pipi poste. São pequenos postes de PVC cheio de concreto dentro, instalados em locais gramados.
Veja a imagem em https://media-cdn.tripadvisor.com/media/photo-s/08/84/94/39/vaca-preta-lanches-rumo.jpg
Essa poderia ser uma proposta para o condomínio inteiro.
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Boa tarde sou sindica. Do condomínio de 18 andar, tinha dois cachorro nós vivemos bem, mas agora chegou novos moradores. Cachorro eo prédio está uma bagunça, cocô de cachorro na grama na entrada do predio, costaria de saber ser posso por, umzd placa avisado recolha as fezes do cão e não deixe fazer xixi nas garagens
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Sim.
Pode fazer as placas e pode tambem convocar uma assembléia dos condomínios e fixar as obrigações dos proprietários dos animais,
Tais como ter a vacinação em dia, usar coleira e guia nas áreas comuns e é clari limpar a sujeira que eles venham fazer.
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Boa noite! Moro em um condominio e possuo agora 3 caes. Sao tranquilos ! Mas latem quando pessoas estranhas ou entrega de gas passam em frente a minha casa. Mas quando se retiram os caes param de latir. A noite nao tem perturbações e a maior parte do tempo é tranquilo. Acontece que meu vizinho da casa da frente ja mandou 2 videos para mim e outros para o sindico da minha casa no momento em que os caes nesta situacao latem…..sao videos de 25 segundos e um de 1 min. Porem acho que se excedeu esses videos. Esta invadindo minha privacidade…..sempre conversamos e resolvemos de forma amigavel.Mas essas gravacoes da minha casa ja ta de mais.
Outra questao é o uso de guia. Podem permitir apenas os caes pequenos andarem sem guia? Se ha a regra , essa nao deveria ser pra todos?
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A questão de invasão de privacidade sugiro que converse com um advogado de sua confiança, pois ele poderá lhe dar uma melhor assistência.
Quanto aos ruídos de seus cães (não se se mora em condomínio vertical – prédio – ou horizontal (casas) é necessário ver se estão ultrapassando os limites de ruídos permitidos por lei em sua cidade. Comumente apelidada de Lei do Silêncio, ela define limites de barulho tanto para a parte do dia, quanto da noite. Veja se não é possível instalar recursos que diminuam ou abafem o barulho, tais como vegetação entre a sua casa e do vizinho (se for casa), cortinas etc.
O uso obrigatório de guias para cães, em algumas unidades da Federação (não sei onde você mora) é regulado em lei. Em alguns deles a obrigação não é para todos os animais, apenas para os que possuem potencial ofensivo maior. Veja aqui, qual é o seu caso . Se no seu estado não houver lei especifica, o condomínio em assembléia geral, poderá definir as regras internas ao condomínio. Agora se houver lei e as regras do condomínio forem mais restritivas do que a lei, você pode recorrer judicialmente.
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Boa tarde, estou comprando um apartamento no 6 andar de um predio e pedi uma copia do regulamento interno, e vi que no regulamento interno ele diz que animais podem ser transportados apenas no colo, porem tenho um labrador idoso de 11 anos, gostaria de saber como proceder para evitar qualquer tipo de conflito, pedi para o sindico do atual condominio que moro uma declaracao dizendo que meu cachorro nunca causou problemas, e vou pegar uma tambem com o veterinario, e levarei para o sindico do predio novo, porem se o mesmo insistir que nao posso como proceder.
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É importante ver como foi definida essa regra e há quanto tempo. Se foi uma assembléia de moradores. Nesse caso verificar se é possível submeter a regra a uma nova avaliação dos condôminos.
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Mas no predio novo pode ser exigido que eu nao leve meu cachorro?
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Vale a mesma resposta anterior
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PEDIDO DE AJUDA E DESABAFO – Um prédio em frente ao meu e muito próximo, tem suas varandas viradas para meu dormitório. A proprietária de um dos imóveis mantém 04 cachorros da raça “pinscher”, presos nessa varanda o dia todo. E não só durante o dia, mas à noite também. Do meu prédio consigo visualizar bem (já filmei diversas vezes. Posso fazer isso?). Quando não estão latindo para a rua, (imóvel situado no 1º andar), ficam a latir para uma das 03 portas de vidro, pedindo para entrar (varanda circunda os quartos e a sala). Meu esposo trabalha em sistema de plantão e quando chega pela manhã, quer dormir e fica muito difícil. Não se trata de latido intermitente (mas acontece vez por outra de ficarem latindo por mais de meia hora, até se aquietarem), mas de um latido que quando vc pega no sono, começa de novo. É muuuuuito agudo e irritante!!! E isso é o dia todo. Raras são as vezes que, aos finais de semana, não acordamos antes das sete da manhã devido os latidos. Por diversas vezes tentamos conversar com proprietário e porteiro sequer interfonava. Até que após falar que iria na delegacia registrar um TC (Termo Circunstancial), a moradora veio no meu prédio cobrar satisfações. Ela sequer quis entrar, ficou a discutir na portaria do meu prédio e tendo o porteiro como um dos ouvintes. Ela não negou que possuía 04 cachorros e disse que é direito dela usufrui a varanda como bem quer. Disse que os deixa na varanda para não incomodar seu esposo com seus latidos e devido aos pêlos (se não me engano, alegou ter ele problema pulmonar). Ao mesmo tempo disse que não leva para um sítio que tem, pois o esposo é muito apegado e tanto, que vai trabalhar levando um deles (e quanto à alergia?). Sugeri que levasse eles para passear, que podia ser estres. Ela respondeu que não faz isso, pois se cansam fácil. Eu argumentei que ela devia deixar, ao menos, a varanda aberta, assim circulavam, entravam no apartamento. Falei que muitos dos latidos são eles pedindo para entrar (ela confirmou que fazem isso quando alguém está nos quartos, circula pela sala ou está vendo tv). Conclusão, quando não latem para a rua, latem para entrar. Destaco aqui que não se trata de “latidos” intermitentes (tipo passar 30 minutos sem parar). Mas de latidos que ocorrem ao longo do dia e muito irritante. Por favor, se puderem me ajudar, agradeço demais. E aos amantes de animais que por ventura venham aqui tecer comentários sobre tolerância, com frases do tipo “mais amor, por favor”… Peço que reflitam sobre a extrema falta de educação de muitos proprietários de animais. E já me adianto aqui dizendo que tive um cãozinho durante 15 anos e nunca o prendi em varandas, nunca deixei que o mesmo fizesse suas necessidades em elevador, áreas comuns do prédio, nunca andei com o mesmo sem coleira guia. E se notava que alguém tinha medo do mesmo (poodle), eu andava com ele no colo. Inclusive, quando aconteceu de me mudar e chegando um dia no prédio, ouvi latidos e achei que fosse ele. Interfonei para o vizinho e esse me confirmou que quando ele ficava só, latia muito. Fiquei muito envergonhada por ter tirado o sossego dessas pessoas. Fazia pouco mais de 5 dias que havia me mudado e isso se deu pelo novo ambiente. Mas isso não importa! O problema foi e sempre será meu. Pedi mil desculpas e prometi não mais deixar meu cachorro sozinho até ele se acostumar com o novo lar. E foi assim que aconteceu e sempre que me encontrava com alguém , perguntava se estava a ouvir latidos do meu cãozinho. E tem mais!!! Independente do amor que temos, eles são e sempre serão, animais de estimação. Eu NUNCA poria o amor que tenho por meu animal (ahhh, mas ele é família…), à frente do bem estar de um pai de família que trabalha 5, 6 dias por semana e que merece descanso, de uma criança que tenta dormir, de alguém que quer , simplesmente, desfrutar do “sossego” de seu lar. Aos que pedem “MAIS AMOR E TOLERÂNCIA”, rebato com “MAIS EDUCAÇÃO, POR FAVOR”.
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Nada contra os animais ao contrário até tenho um sonho de ter um pinscher mais estou preocupada pois moro no ap do programa minha casa minha vida q Como todos sabem não tem segurança alguma e chegou a duas semanas um novo vizinho e ele cria dois cachorros pitbull um adulto e um filhote e eu tenho uma filha de6anos q faiz barulho quando estar brincando com as amiguinhas tem perigo do animal se estressar e ataca-mas?
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O estado de espirito dos cães, assim como dos seres humanos, é bastante diversificado. Depende de como são tratados, se foram adestrados etc.
Eu recomendo que você converse com o sindico do seu bloco – se não tiver um está na hora de criar o condomínio do prédio – e definam em comum acordo as regras que irão regular a presença de animais no seu prédio.
Isso evitará problemas com vizinhos.
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Boa Tarde, minha cadela tem 5 meses passeia 2 vezes ao dia todos os dias é bem cuidada e fica na minha sacada quando saio com comida e água suficiente.
a questão é que ela chora um pouco quando saio e late um pouco quando chego
mas não fica de pirraça o dia inteiro.
ela mal faz as necessidades e já limpamos, mas tem uma vizinha embaixo que fica reclamando com o sindico pq ela não gosta de cachorros e quer que eu doe ela tenho razão? ela pode ficar na sacada enquanto eu trabalho ?
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Você precisa verificar se isso nao configura maus tratos a animais. Se configurar, a coisa fica séria pois é considerado crime. Melhor educar ela a ficar no apartamento e fazer as necessidades na área da varanda.
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Bom dia, se uma pessoa possui um cachorro de grande porte e quiser brincar com ele dentro de uma quadra de esporte fechada, ela precisa, obrigatoriamente, colocar focinheira nele, visto que está dentro da quadra, absolutamente só com o animal?
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Depende. Se essa quadra é publica, vc tem que observar as leis locais ou estaduais.
Se for dentro de um condomínio, tem que ver as regras do condominio.
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O vizinho de frente ao meu apartamento possui dois cães que latem a toda hora e como são de raça pequena é muito estridente, muitas das vezes trabalho em meu apartamento e de ser tão alto não consigo concentrar. O sindico para não querer fazer nada. O que pode ser feito?
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É necessário ver se o latido dos cães ultrapassa os limites de nivel de barulho estipulados na “lei do silêncio” de sua cidade.
Se ultrapassar, vc pode voltar ao sindico pois ele estará atuando ilegalmente se se omitir.
O senhor pode também levar o assunto ao juizado especial.
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Obrigado, vou verificar.
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Boa Noite! Resgatei uma cachorra que estava dentro do ambiente do condomínio, com um ferimento na cabeça já em estado avançado. Cuidei dela e descobri que estava prenha, vindo à dar cria de 08 filhotes em nosso apartamento. Antes dos filhotes completarem 02 meses de vida, já providenciei adoção e entrega de 06 dos filhotes, porem recebi uma notificação de excesso de barulho e latido de cães, principalmente a meia-noite. No momento, estou apenas com uma das filhotes, mais a mãe resgatada, ambas buscando adoção, e mais o meu cachorro que já possuo a 02 anos. Os adultos não fazem barulhos ou latem constantemente, porem os filhotes acabaram fazendo barulho considerável nestes últimos dias, inclusive durante a madrugada, e mesmo com todas nossas tentativas para amenizar como passar a noite acordados, afastá-los da mãe para a mesma não latir ou agitá-los, como são filhotes, não atendem nossas repreensões. Como a notificação foi enviada sem advertência prévia e se tratam de cachorros carentes, que desde o inicio informamos para o condomínio através da síndica que estávamos providenciando às adoções, existe a possibilidade da multa ser cancelada?
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Carlos
Inicialmente, parabéns pela sua iniciativa.
Creio que uma conversa com o sindico explicando a situação pode resolver.
Outra opção é buscar a mediação do juizado especial. Antigo de oequenas causas
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Boa tarde,
Moro num condomínio vertical que não permite o acesso de cães numa das áreas comuns destinada a tomar sol ( é um jardim solarium) segundo a convenção. Ocorre que tentamos a tolerância de passagem num trecho do jardim p os cães brincarem já que o local está ocioso. Porém, as poucas pessoas que comparecem na assembleia dizem que permitir os cães nesse jardim mudaria a destinação do local e p mudar a destinação precisa de 2/3 dos votos dos condôminos, ou seja, quase impossível a votação. O que fazer nessa situação? Sendo área comum os pets não teriam acesso livre, isso de acordo com o art. 5, da CF em nome do chamado direito de propriedade, assim como p evitar constrangimento? Grata
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Não creio que o artigo que 5 se aplique a esta situação.
Mas sugiro vc tentar uma mediação mo juíza do de causas espaciais.
Outra opção é você obter procurações de seus vizinhos dando lhe direito de representá-los na assembléia e assim obter o quórum necessário
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Olá !!! Boa tarde ! Tenho um cachorro pequeno que só faz às necessidades na rua . As feses eu recolho. Gostaria de saber se é proibido os cães urinarem nos passeios , pois uma senhora gritou muito comigo porque meu cachorro fez xixi no passeio dela . Aliás aqui no meu bairro muitas vezes já me xingaram por esse motivo. Desde já agradeço !
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O ideal é que os cães façam seu xixi na grama ou na terra. Fazer xixi nos postes de iluminação, de placas, grades metálicas etc pode levar rapidamente a ferrugem e a perda do equipamento.
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boa tarde , quando notifica o sindico sobre um assunto de maus tratos, oque ele vai fazer? só conversa, da uma advertência ou multa ?
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Ola. Depende do que reza as regras do seu condomínio. Mas vc semore pode registrar uma ocorrência policial, pois maus tratos a animais é crime.
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Boa tarde! Li sua matéria e gostei muito, consegui esclarecer várias dúvidas. Mas ainda tenho uma… comprei um apartamento, onde é permitido animais e não tem problema em relação a condominos os possuem, já possuo uma cachorra, muito tranquila, e quando me mudar para esse apartamento, tenho intenção de adotar mais dois cachorros. Se eu não fugir de nenhuma das regras, sempre mantendo meu apartamento limpo e livre de mal cheiro (o que acredito ser o mínimo nesses casos), mantendo tudo limpo, os cães vacinados e bem de saúde, e se não houver nenhuma perturbação por latidos, gostaria de saber se podem acabar me “proibindo” de ter três cachorros em apartamento, mesmo se nenhuma condição estiver sendo quebrada, apenas pelo fato de alguém se incomodar pela quantidade de ser três animais. Ou se não haveria nenhum problema. Fico com receio pois pretendo adotar do Centro de Controle de Zoonoses da minha cidade, e após a adoção não penso nem um pouco na possibilidade de devolução do mesmo, por isso queria estar informada em como proceder com relação a isso. Meu apartamento é térreo, tenho area privativa, e estarei telando as janelas e também a area privativa. Obrigada!!
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Olá Larissa,
Grato pelas suas considerações.
Os moradores em assembléia geral de condomínio podem definir regras especificas aplicáveis no interior do seu condomínio. Essas regras, contudo, não podem agredir as leis, sejam elas municipais, estaduais ou federal. Antes de comprar novos animas, pense nisso. Há ainda a possibilidade que a tranquilidade que hoje você vivencia com apenas um cão possa se alterar com a presença de outros dois. Mais barulho, latidos, ou mesmo sanitárias.
Aconselho você conversar antes com pessoas que possuem três ou mais cães em suas residências e saber das dificuldades e complicações que elas enfrentaram.
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Meu condomínio me obriga a transitar com meu cachorro no colo, q advogado devo procurar?
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Veja primeiro se é uma exigência do seu sindico ou da convenção do seu condomínio.
De posse dessas informções, procure primeiro uma associação de defesa dos animais da sua cidade.
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Bom dia! Eu tenho uma fêmea pinsher misturada com vira lata bem pequena.Não é bem tranquila e também tenho uma Lhasa muito dócil mais quando sai com a gente late protegendo a gente mais não morde.No apartamento q moro,não tem vizinhos de frente só algumas arvores e grama muito mal cuidada. Pra lavar o chão amarrei na grama q me pertence perto da minha porta ate eu secar o chão. O síndico ligou pra dona do apartamento e disse q eu estava com a cachorra presa na frente do apartamento e não pode.Tirou foto e mandou pra ela ver. Sendo q ele disse pra mim que 10 minutos podia. Achei un abisurdo!Quando ele disse q ia aplicar uma multa de R$900,00.Gostaria de saber se isso procede?Ele pode fazer isso? Tive que mandar a lhasa pra casa da minha filha. Só estou com a menor q está muito triste por falta da outra.Fiz isso porquê ele me persegue ele não pôde ver as cachorras que já faz reclamações.Disse que a cachorra pode morrer ele ou outras pessoas.Ela nunca mordeu ninguém late mais se falar com ela se derrete e deita de barriga pra cima pedindo carinho. Eu ecmeu filho de 9 anos que não gosta de sair fora de casa e tinha ela como companhia.Lavo todo dia o chão damos carinho, atenção são nossos bebês. Até saber oque fazer, ela está com minha filha.Tenho contrato de 1 ani pra cumprir nesse apartamento Gostaria muito de conselhos certos.pode me ajudar?
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Cara Sra Regina.
A senhora não informou a cidade onde mora. Normalmente, jardins fronteiriçoes a edificios de apartamentos ou são áreas públicas ou são áreas coletivas do condomínio. Em sendo área pública, o Sindico não tem nenhum poder de ação sobre elas, só a Prefeitura. Em sendo área do condomínio, a Sra p-recisa ver o que está escrito na convenção e regulamento do condomínio. Se lá estiver escrito que é proibido deixar os cães nessas áreas, a sra tem duas opções: ou tenta via uma assembléia de moradores flexibilizar essa regra, ou faz a mesma coisa via o juizado de causas especiais, antigo juizado de pequenas causas.
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guando eu mudei para ap eu podia sentar nos bancos com meu cachorrinho no colo sou um senhora de 77 anos ele meu conpanheirinho. agora o sindico proibio ele se acha o dono do condominio
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A senhora tem que ver quais sao as regras estabelecidas na convenção do seu condomínio. Se nao tiver essa proibição na convenção, o síndico nao pode proibir.
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Boa tarde!
Tenho um cachorrinho que mora comigo a 5 anos, dócil e nunca latia. Tive um filho a pouco tempo e ele ficou com ciúmes. As vezes late a tarde, e raras vezes no início da noite quando não estamos em casa. Uma vizinha já reclamou de mal cheiro quando chove, por que o apartamento fica fechado e que recentemente acontece que ele perturba com os latidos. Acho que não é esse incomodo todo, porque fiquei uma vez para ouvir se ele latia quando saiamos e ouvi, mas não o suficiente para incomodar. Agora recebi do síndico uma notificação que deveria retirar o cachorro em 72 horas. O que devo fazer?
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O senhor tem que ver o que está escrito na convenção ou regimento do condomínio. Se não houver dispositivo que dê sustentação ao sindico tomar essa decisão. Em ultimo caso recorra ao juizado especial (pequenas causas)
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No regimento do condomínio diz o seguinte:
Art. 48. Animais domésticos – Somente é permitida a permanência de animais de estimação em apartamentos do edifício, quando estes não acarretarem quaisquer transtornos aos demais moradores do edifício, quando estes não acarretarem quais quer transtornos aos demais moradores, nem comprometam a sua segurança e que sejam respeitadas as seguintes normas:
e) Todos os animais deverão ser mantidos em completa condições de saúde e higiene;
Eles alegam que a vizinha alega barulho e a letra “e” do artigo 48.
Limpo o apartamento assim que acordo (antes das 7:30) e assim que o cão faz qualquer necessidade. E os latidos são muitos esporádicos (passa dias sem latir).
Inclusive recebi o aviso para a remoção do animal em 73 horas, sob pena de multas e outras sanções judiciais, conforme o Código Civil Brasileiro.
Recebi hoje a notificação.
(não assinei, foi jogado dentro do meu apartamento)
Um sindico pode fazer isso?
O que faço nesse caso?
Desde já agradeço, o senhor é muito atencioso.
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Acho que você tem que conversar com um advogado. Se não tiver condições de contratar um, procure a defensoria pública, para uma orientação mais segura.
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Boa tarde Chico!
Sou sindico em meu prédio e autuei o condômino do prédio devido ao seguinte ocorrido:
No dia 31/12, o cunhado da proprietária e condômina de um ChouChou, desceu pelo elevador de serviços com o cachorro solto, sem coleira e guia , muito menos com uma fucinheira até o subsolo, chegando lá, o cachorro ficou correndo entre os carros. O nosso funcionário da limpeza, que estava no local, advertiu o cunhado que o cachorro não poderia estar solto, o mesmo alegou que não tinha o controle sobre o animal que era da sua cunhada. O funcionário solicitou e ele chama-se a dona mas, ele alegou que não sabia o número do apartamento, pois era convidado, então tomou a atitude de deixar o animal solto e subiu até o 16.o andar para chamar a dona. A mesma desceu, chamou o animal e consegui colocar a coleira e guia e subiu para o seu apartamento. Em seguida me enviou uma mensagem se desculpando pelo ocorrido e alegando que o cachorro se soltou da coleira e o cunhado, que desceu para mexer em seu veículo, não conseguiu controlar. Em seguida , me foi enviado uma foto do coco deixado na área. Ao enviar a dona a mesma alegou que seu cachorro é adestrado e não faz coco fora de casa , mas se fosse necessário, a mesma iria descer e limpar, já que não tinha como fazer DNA do coco! Mediante ao risco do animal de porte médio solto, sem coleiras e sem o responsável , poder avançar em alguém ou até ser atropelado por alguém e, após fazer sujeira na área , enviamos a multa para o referido! Tal atitude foi correta? Nesse caso em específico, caberia uma advertência ou multa direto é possível! Em nossa convenção prevê advertência e multa generalizada, mas somente advertir para não acontecer de novo tal situação que, foi proposital para o animal fazer suas necessidades que, devido ao mal tempo não foi até a rua, seria o correto?
O condômino não aceitou, recorreu, foi para conselho que manteve e agora o infrator quer acionar o condomínio judicialmente. A multa foi equivalente a um mês de condômino (515,00)
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Senhor Alexandre.
Não sou jurista. Mas se o regimento do comdomínio não explicita em que casos deve ser aplicada a multa e em que casos deve ser aplicada a advertência, me parece razoável que antes de multar, o condômino deveria ser formalmente advertido.
Sugiro que haja um melhor detalhamento no regimento do condomínio explicitando os casos em que a multa poderá ser aplicada independentemente de advertência anterior.
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Boa Tarde Chico
Após 6 meses convivendo com barulhos de unhas de cachorro no apartamento de cima, confesso que não estou mais conseguindo viver nesta situação:
Já procurei amigavelmente os moradores de cima 3 vezes porem não obtive nenhuma melhora efetiva.
Já procurei o síndico que por sua vez me disse que nada pode fazer com relação aos barulhos de unhas ocorridos das 8h até as 22h.
O regulamento do condomínio permite sim cachorro, porém o regulamento também informa que em hipótese alguma o sossego dos demais moradores pode ser prejudicado.
Neste caso informo claramente que acordar quase todo dia com barulho de unha de cachorro no teto do meu quarto está me enlouquecendo e tirando meu sossego definitivamente.
Os barulhos das unhas não tem um horário exato ou duração específica , simplesmente acontecem quando o cachorro começa a caminhar/correr/brincar etc.
Já fiz diversos vídeos e mandei para o síndico evidenciando assim claramente meu problema com o barulho, porém ele diz que nada pode ser feito caso o problema ocorra das 8h até as 22h.
É muito difícil gravar os vídeos pois o cachorro muitas vezes corre e para / corre e para, desta forma também é muito complicado solicitar ao porteiro que suba até meu andar para comprovar o barulho, visto que quando ele chegar em meu andar o barulho já parou ! ( extremamente irritante esta situação !)
Gosto muito de morar aqui e não gostaria de me mudar.
Vc teria alguma sugestão/orientação para este tipo de caso ?
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Caro Giba
Se as conversas com o morador não resultaram em solução creio que talvez você deveria pensar numa fórmula de tratamento acústico em seu apartamento. É chato, mas se o seu apelo as sindico não resultou em constatar alguma infração de convivência, muito possivelmente a justiça também pensará do mesmo jeito.
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Prezados (as) senhores (as)
Ao tempo que os cumprimento, venho por meio deste instrumento, ostentar o quanto segue.
No Condomínio onde moro, minha vizinha de porta possui um cachorro. Esse animal late de dia, de noite e madrugada.
Eu, e outros moradores, já registramos queixa no livro de ocorrência do Condomínio com relação ao problema ora mencionado. Infelizmente nenhuma providência foi tomada.
A dona do animal passa a maior parte do dia fora.
Neste sentido, peço ajuda/orientação aos senhores (as) para tentarmos resolver esse problema que parece não ter fim.
Desde já, agradeço a atenção dispensada.
Atenciosamente,
MARCOS CÉSAR LUZ ALVES
CPF nº 240.010.741-68
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Caro Marcos
Sempre a melhor solução é a negociada. Ganha-se tempo e evita-se aborrecimentos.
Não sei a cidade em que você mora, mas é preciso saber o que reza o regimento/estatuto do condomínio e a lei municipal para este tema.
Verifique também se há na sua cidade uma associação de proteção de animais, pois é preciso ver os motivos que leva este cão a latir o tempo todo, se não há mal trato ou mesmo abandono.
Com estas informações em mãos, converse com a proprietária do cão e volte ao sindico e exija dele que cumpra o seu papel nos termos do estatuto.
Se ainda assim não funcionar, o jeito é você ajuizar uma demanda no juizado de pequenas causas.
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Em um prédio em que a convenção proíbe animais mas que foi desrespeitada ha alguns anos e tem varios animais hoje. E possível impedir que entrem novos animais? Não é retirar os que ja estão.
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Antonio Carlos
Nao sou advogado, mas acho dificil criar regras apenas para uma parcela dos moradoŕes.
Creio que por questão de equidade, as regras são aplicadas ou ignoradas para todos condôminos.
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eu acho que essa parcela de moradores são os que são beneficiados, ou seja os donos de PETS.
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Boa noite! Moro num condomínio que os cães sempre entraram e saíram no colo e pelo que li, os cães podem entrar e sair no chão com coleira curta. Aqui no condomínio os donos estão permanecendo com eles na área comum do condomínio por horas, li o regimento interno de meu condomínio cães não podem permanecer no chão na área comum, mesmo de coleira. Gostaria de saber se os donos podem ficar na área comum do prédio com seus cães? Não é entrar ou sair, gostaria de saber se podem permanecer por horas? Obrigada e agradeço muito seu retorno. Abraços! Rosana
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A sra tem que ver o que estabelece o estatuto/regimento do seu condomínio
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moro num apto e no meu bloco tem uma moradora abaixo do meu apto que tem um cachorro e anda com ele nas repartições do bloco sem corrente e sem mordaça, num outro dia encontrei-os na escada e o cachorro rosnou para mim, quando tive que passar por ele.
a dona simplesmente coloca amão no seu peito e manda a pessoa passar.
venho reclamando há muito tempo.
Ontem o cachorro latiu varias vezes fora do apto e me incomodou muito.
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Silvana
Você precisa ver o que está no regulamento do seu prédio sobre a convivência com pets e acionar o sindico para que as regras sejam respeitadas.
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não adianta já teve reuniaõ e a sindica com outros moradores e a administração de razão para a dona do cachorro, só que depois da reunião o cachorro pegou o meu marido na escada e rasgou a camisa dele.
Fico indignada de ter lei para defender os cachorros dentro de condomínio e não ter pára defender quem paga o condomínio todo os meses.
O que ficou resolvido é que a dona do cachorro iria manter aporta do apto sempre fechada , mais não acontece sempre as vezes preciso transitar pelas escadas e a porta esta aberta.
Eu pedi para a sindica mandar ela assinar a minha reclamação e me dar a copia para guardar e a sindica não fez.
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A senhora pode mandar sua reclamação para a sindica por AR. É um serviço dos correios que viabiliza um recibo de entrega.
Se em todo caso, a senhora não tiver solução, deve tentar o juizado de causas especiais
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olha a resposta da administração, quando eu mandei a minha reclamação junto com o Lei dos animais em condomínio.
Atendimento M&A
Hoje, 14:25
Bahia
Boa tarde
Recebemos a reclamação abaixo. Você poderia verificar para adoção das medidas cabíveis.
At.
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gente eu acho que deveriam rever novamente a LEI sobre PETS em condomínio, olha quanta gente reclamando.
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Olá,queria morar num predio que so pode ter um animal,mas tenho,tres cachorros pequenos.sao ja idosos.sera que tem como eu poder morar la com eles.sao mt bemcuidados.
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A senhora precisa negociar com o síndico .
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Tenho apartamento que alugo por temporada.
consta na convenção do condomínio que os moradores podem possuir animais de estimação (cães), mas não é permitido aos inquilinos.
essa cláusula é legal?
do mesmo modo a churrasqueira, só pode ser utilizada pelos moradores, não é permitida ao inquilino temporário, tb é legal?
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Caro Aliomar
Embora não seja advogado, essas cláusulas me aparecem abusivas. Recomendo consultar um advogado ou levar o tema ao juizado especial de sua cidade.
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Hoje por volta das 9:20 da manhã no bloco R do condomínio Residencial Taquaral, havia um cachorro solto nas escadas do bloco, ele subiu as escadas sozinho latiu para mim e para meu marido e a dona dele não o segiroui imediatamente, só apos a gente descer as escadas que a moçasegurou o cachorro que se eu não me engano é da raça piquinês.
A cachorro atende pelo nome de charlotte.
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Olá, meus pais são inquilinos em um condomínio, em abril (04/2018) passei a morar com eles e trouxe meu cachorro junto, um poodle de 12kl, considerado de porte médio, recentemente foi feita uma votação em uma das reuniões do condomínio (21/07/2018) para proibir animais de porte médio e grande, deixando permitido apenas animais de porte pequeno, as reuniões deste condomínio restringem a participação e votação apenas a condôminos, gostaria de saber se após isso eles podem realmente proibir a permanência do meu cachorro, e se está correto inquilino não ter voto em decisões que não derivam de gastos ao condomínio.
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Caro Wallace
Nãosou advogado, mas me parece que nenhuma regra pode retroagir para prejudicar.
Desta forma, te sugiro conversar com algum advogado
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Olá!
Moro em um condomínio com uma grande área comum verde, na qual não podemos circular com nossos Pet’s. Para deixar clara a minha dúvida, podemos sim entrar e sair do condomínio com eles na coleira, porém somente isso. Estando com meu cachorro não posso passear pelo condomínio, segundo as regras do mesmo. Me sinto extremamente prejudicado por essa regra. Essa regra está dentro da legalidade?
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Caro Tiago
Não sei de que cidade ou estado vc está escrevendo, mas é bom verificar a legislação existente onde você mora.
A proibição de passeio com o cão na coleira me parece abusiva. Entretanto, se você deseja passear com ele solto, ai sim a exigência de tê-lo na guia parece em acordo com as exigências padrões.
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O prédio onde moro não permite a entrada e saída de cães pela entrada de pedestres. Somos obrigados a utilizar a rampa da garagem do condomínio com nossos animais. Existe legislação que proíba o trânsito de pessoas pela rampa?
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Acredito que não, mas verifique a convenção e o regulamento do seu condomínio. Pode ser ai que esteja a exigência.
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Boa tarde
Precisava da vossa ajuda para uma situação que se anda a arrastar há mais de um ano pois existe um condómino que leva o seu Animal a fazer as necessidades nas partes comuns do condomínio e raramente apanha os dejetos.
Já recorremos a várias entidades que dizem não poder resolver o problema pois trata se de propriedade privada.
Podem ajudar me por favor?
Já contatamos várias entidades, sendo que a resposta é sempre a mesma: “não podem fazer nada pois trata-se de uma propriedade privada”.
Obrigado
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Em primeiro lugar a sra. deve notificar formalmente o Condomínio, na pessoa do Síndico.
Ele é obrigado a adotar as medidas existentes no estatuto/regimento do seu condomínio.
A sra. pode se ditigir também à vigilância sanitária da sua cidade e fazer uma queixa formal.
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Olá tenho uma labradora que mora comigo a 2 anos e venho recebendo multa por ser porte grande em minha residência pois a ata do condomínio e de porte pequena .e o mesmo não aceita vendo dizer para fazer a retirada do animal do condomínio ,pois não tem acordo com o síndico e até ADM ,que faço neste caso pois existe outro animal porte médio no mesmo andar pois só eu sou notificado e multado
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Amigo.
No seu caso em conversaria com um advogado e se for constatado abuso de poder do síndico ou tratamento não isonômico dos condôminos processá-lo judicialmente.
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Ola, por gentileza, me ajude.
Eu trabalho das 15 hrs até as 21hrs, sendo que, as 22 hrs estou em casa.
Meu cachorro late nesse período, por ficar sozinho, e eu não tenho como pagar alguém para ficar com ele. Visto que, o mesmo só late quando esta sozinho..
Até onde vai meu direito nesse caso e quando começa o do vizinho? Tenho duvidas quanto a reclamações dentro de horários, onde todos estão fazendo algum tipo de barulho, ex: crianças gritando na quadra de esportes, bebe chorando etc.
Me ajude por favor…
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cachorro em apartamento é ´O,fora tudo o que já houve de confusão no meu condomínio a esse respeito, hoje pela manhã vinha subindo pelas escadas do bloco e a escada estava lotada de pelos de cachorro.não sei se as faxineiras não andam limpando ou se ha cachorro diferente no bloco pois isso não era de costume acontecer.
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Engraçado que tudo é fundamentado no código penal (que por si só, é genérico), quando na verdade existem leis específicas e, claro, ampla jurisprudência sobre os assuntos em baila. Quem é leigo e lê essa matéria, acaba achando que pode fazer tudo com o animal. Esse texto é mais desinformativo que informativo! Não confiem nele!
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Caro senhor Advogado de verdade. Se tem contribuições a fazer elas são bem vindas. Mas acho estranho quem se esconde por de trás de um avatar, não revela seu nome, e critica aqueles que se apresentam abertamente.
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Boa Noite
Moro em uma casa de fundos, onde existe um corredor de passagem comum para 3 casas. A vizinha da frente tem 3 cachorros e uma tartaruga que ate então não incomodavam, porem de uns tempo para cá os cachorros passaram avançar e tentar morder todas as pessoas que entram na minha casa com a minha companhia ou não. Já conversei e ela diz que não pode fazer nada. Como proceder?
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Me parece que o conjunto de casas onde vc mora não constitui um condomínio e, portanto, não terá regimento ou convenção.
Se não há diálogo fácil com a vizinha, o melhor é tentar o juizado de pequenas causas, p juizado especial.
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olá no condomínio onde moro n tem espaço pet os condôminos n aprovaram agora querem que os os cachorros fiquem presos na guia curta e com fucinheira tenho dois cachorros de pequeno porte eles brincam com as crianças elas adoram os cachorros mais tem pessoas q odeia animais e e querem eles presos minha cachorra tá estressada por está presa a outra tá muito triste tenho algum direito de exigir o espaço pet mesmo que n aprovaram na assembleia?
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O Superior Tribunal de Justiça acaba de aprovar uma decisão que protege mais os donos de cachorros e seus pets. Os síndicos não podem fazer tudo.
Veja aqui nessa reportagem
http://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2019-05/stj-decide-que-condominio-nao-pode-proibir-animais-domesticos
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ola moro em apartamento primeiro andar, tenho um animal idoso, sai para o trabalho e ele chora, relata o vizinho durante o dia ate minha chegada, estou recebendo notificações, tenho algum recurso a recorrer visto que ele e bem tratado. tenho que trabalhar não tenho o que fazer com o animal
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Eu acredito que se ele chora ao longo do dia, ele não esteja se sentindo bem, ou sente a solidão. Já pensou na hipótese de arrumar uma pessoa para passear com seu cão ao longo do dia?
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vou tentar esta alternativa obrigada
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moro em um predio de 4 apts sem condominio em santo adre o vizinho de cima do meu apt. tem um cachorrinho de porte pequeno que fica sozinho o dia todo pois rapaz e sua esposa trabalham fora so chegam a noite o cachorro fica no apt. so\inho solto mas não para de latir e chorar nas janelas o dia todo e tem dias como de xeta feira eles saem logo cedo para trabalhar e so retornam perto das 02 da manha e o cachorro fica sozinho ate esse horario latindo e chorando dentro do apt. e perto das janelas .Eu trabalho em casa mas nã da nem para atender telefoe as vezes me incomoda muito ja falei com eles mas como o predio não tem sindico ninguem fa\ nada nem eles o que deo fazer como devo proceder pois meu apt. e alugado e o deles tambem não sei mais o que faço pois ja faleicom eles varias vezes e sou tachada de chata mas ninguem fica em casa o dia todo so eu tabalhando e isso incomoda muito se fosse pouco mas não o dia todo e como disse as sexta eira ate as 02 da manha por favor me ajudem
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Isso pode configurar maus tratos a animais. Sugiro conversar com ele, quem sabe ele não arruma um cuidador para passear com o cao. Em último caso cabe denuncia a Polícia Ambiental e ou a associação de proteção dos animais
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entao ja falamos com ele com a esposa dele e nada estou pensando em falar com a imobiliaria que aluga o apt. dele sera que posso o meu tambem e alugado
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Mudei há pouco para um condomínio .
Meu pet só faz xixi na parte da manhã quando descemos para a rua. Só que vez ou outra ele faz xixi dentro do meu ap, e eu limpo em seguida, pois vivo em casa pois sou aposentada. Recebi notificação do síndico proibindo o pet fazer xixi em área privada e com ameaça de multa. Essa atitude está correta?
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Creio que dentro do seu imóvel, o sindico não pode proibir que seu pet faça suas necessidades, desde que elas não incomodem os vizinhos, em especial pela questão de cheiro. Existem tapetes sanitários que a senhora pode experimentar.
De qualquer maneira, se a senhora foi notificada formalmente pelo sindico, recomendo conversar com um advogado.
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Bom dia, exite alguma lei sobre passear com cachorro nas dependências do condomínio depois das 22h, aqui no condomínio é comum pessoas passearem com seus cachorros as 23 e 24h causando constrangimento devido a latidos que o dono não consegue conter seu cachot
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Lei, creio que não há. Tem que ver na legislação da sua cidade.
Agora, pode ter regra nesse sentido na convenção do seu condomínio. Se existir e vc achar que é abusiva, vc pode contestá-la na justiça.
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Boa noite.
Moro em um condomínio com minha mãe de minha avó de 80 anos que tem problemas de saúde, porém o vizinho do andar de cima, tem dois cachorros que latem sem parar, principalmente quando estão sozinhos, mas na maioria das vezes, mesmo na presença do dono, os latidos persistem. Já acordei as 1:45 da manhã com seus latidos. E quando correm pela casa fazendo muito barulho, O que posso fazer? Obrigado desde já.
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Já conversou com o vizinho?
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Já conversei com ele, porém acho que piorou a situação, pois senti que ele não gostou de eu ter interfonado. Me informei com a imobiliária e fiquei sabendo que o antigo morador saiu porque não aguentou a barulheira e os latidos dos cães. Não sei mais como agir.
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Se a conversa com o morador não resultou resultados – o melhor teria sido ir lá conversar com ele – tente a intermediação do síndico. Devem haver normas nas regras internas
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bom dia sou zeladora de um condomino e termos varias reclacões de um apt que tem mais de 5 cachorros que lati muito e incomodar ja notificamos ja multamos o que podemos fazer mais tem alguma lei que limita o numero de cahorro dentro do apt ou tamanho ?
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O limite de animais em um imóvel está definido em função da qualidade de vida desses animais. Se a condição de abrigo deles representar maus tratos, pode até notificar a polícia.
´É preciso ver se a convenção do condominio define regras para animais.
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olá, Moro em condomínio fechado e as casas são geminada com sacada no quarto. tenho um vinho que deixa o cachorro na sacada e não consigo ter sossego com os latidos dia e noite. O síndico falou que não era necessário levar para assembleia, e poderia ser resolvido por enquete,” se pode manter ou não.
Mas, não está funcionando porque o condomínio não tem normais.
O síndico falou que para ter norma tem que ter 50% dos moradores morando. Isso é correto?
realmente tenho que conviver com esse barulho constante?
Obg
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O condomínio deveria possuir regras para a guerra de animais. Veja tbem o que estabelece as leis de sua cidade. Por fim, se depois das 22h o barulho dele for mais alto do que o estabelecido na lei que rege as regras de poluição sonora, normalmente é 50 decibéis, você pode até dar queixa na delegacia.
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Fiquei sabendo pela Sindica do meu condomínio, que um morador filmou minha cachorra latindo na sacada do meu apartamento e denunciou que ela late o dia inteiro , porem ela late quando passam gritando e correndo embaixo , eu moro no 1ª andar , a sindica me afirmou que a sacada é caracteriza do CONDIMINIO , porem pra mim a sacada é do meu apartamento sendo minha área , perante a lei ocorreu invasão de privacidade ? preciso de ajuda não sei por onde começar.
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