trio gdfMedida é para garantir a restituição de R$ 20 milhões por irregularidades no Programa Nacional de Inclusão de Jovens – ProJovem

Da Assessoria de Comunicação Social da Advocacia-Geral da União (AGU)

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi à Justiça pedir o bloqueio de bens de três ex-governadores do Distrito Federal por irregularidades no desenvolvimento de ações do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (ProJovem). Joaquim Roriz, Maria Abadia e José Roberto Arruda terão que devolver aos cofres públicos solidariamente, caso condenados, a quantia de R$ 19.923.130,33.

Na ação ajuizada pela Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1), os ex-governadores são acusados de descumprir o convênio firmado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para a realização do ProJovem. O programa tinha como objetivo formar 10 mil jovens com idade entre 18 e 24 anos que não concluíram o ensino fundamental e oferecer cursos profissionalizantes. No entanto, ao final do projeto menos de dois mil jovens haviam participado da formação e não receberam certificação.

Além disso, os procuradores apontaram outras irregularidades que justificaram o pedido de restituição dos valores, como a contratação da prestadora de serviços apenas a oito meses da assinatura do Convênio por pregão presencial sem concorrentes, movimentação irregular dos recursos transferidos, realização de pagamentos em duplicidade, além da formação de turmas com quantidade de alunos superior a estabelecida no Programa.

Segundo a ação ajuizada pela AGU, os ex-governadores atentaram contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres da honestidade, legalidade e lealdade à instituição federal a qual estavam vinculados. Além disso, a peça afirma que a ausência de comprovação da devida utilização de verbas públicas pode “acarretar um mascaramento de desvios perpetrados”.

A cobrança da quantia é feita com base na legislação que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito (Lei nº 8.429/92). O artigo 17 determina que os recursos indevidamente utilizados devem ser ressarcidos aos cofres públicos. Os procuradores alertaram, ainda, que o pedido de restituição, em caso de improbidade administrativa, não está sujeito a prescrição e pode ser feito em qualquer época.

A AGU também está pedindo a condenação de José Roberto Arruda por improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos, proibição de contratação com o poder público ou de recebimento de incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos, e multa civil em até duas vezes ao valor da irregularidade (cerca de R$ 40 milhões). Os outros dois ex-governadores ficam livres das penalidades por causa do prazo de prescrição do processo das irregularidades que é de cinco anos.

Para conseguir a restituição dos valores, a AGU solicitou o bloqueio das contas bancárias, veículos, quebra de sigilo fiscal, notificação dos cartórios de registro de imóveis em Brasília e em São Paulo.

A PRF1 é uma unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.