Atualmente, quem for viajar de carro de passeio até Juiz de Fora vai enfrentar 11 praças de pedágio e desembolsar em cada uma delas R$ 5,30, totalizando 58,30 em taxas para todo o trajeto. Novo preço deverá descontar custos de melhorias que não foram implementadas pela concessionária.

 

Por Chico Sant’Anna

O Tribunal de Contas da União – TCU considerou irregular o aumento do pedágio cobrado pela Via 040, concessionária que explora a BR-040 (DF, GO e MG). De acordo com o Tribunal, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não apresentou fundamentação técnica que justifique a majoração tarifa. Além disso, o cálculo apresentado pela agência não fornece estimativa correta dos custos de investimentos feitos até aqui pela Via 040. Vários trechos que deveriam ter sido duplicados, ainda não o foram.

O TCU determinou que sejam suprimidos da tarifa básica de pedágio os valores referentes aos custos de investimentos em retornos que ainda não foram implantados. A Via 040, do grupo Invepar Rodovias, é responsável pela gestão do trecho de 936,8 quilômetros da BR-040 entre Brasília e Juiz de Fora (MG).

Atualmente, quem for viajar de carro de passeio até Juiz de Fora vai enfrentar 11 praças de pedágio e desembolsar em cada uma delas R$ 5,30, totalizando 58,30 em taxas para todo o trajeto. Para os motoristas que partem de Brasília, a primeira cobrança de pedágio acontece nas imediações de Cristalina.

Já quem estiver se dirigindo pro Rio de Janeiro, a partir de Juiz de Fora a exploração da rodovia está a cargo de outra empresa, a Concer. O pedágio para veículos leves cobrado pela Concer foi reduzido em 2018 de R$ 12,40 para R$ 10,80. A medida da ANTT teve como justificativa a não execução de algumas melhorias na rodovia, tais como a implantação do sistema de wi-fi.