At quando o 13 salrio deve ser pago

Papai Noel está chegando e você está curto de grana. Mas e o seu 13º salário? Já recebeu a primeira parcela?

Terminou no dia 30 de novembro o prazo para que os empregadores pessoas jurídicas e físicas pagassem a primeira parcela do 13º salário. Ou seja, vale para empregados em empresas e trabalhadores domésticos. Essa parcela equivale à metade do valor global a que tem direito o trabalhador.

Os empregadores domésticos, quando preencherem o formulário do e-social serão alertados sobre a necessidade de se incluir a primeira essa primeira parcela.

Se você não recebeu, pode reclamar. Já a segunda parcela deve ser paga, impreterivelmente, até o dia 20 de dezembro.

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Há empresas, contudo, que pagam a primeira parcela do 13º no mês de aniversário do empregado, em Julho ou no mês em que o assalariado tira férias. Essas são fórmulas normalmente acordadas com os sindicatos das respectivas corporações. Quem já recebeu a primeira parcela em um momento anterior, não tem direito a receber qualquer quantia em novembro. Só vai receber a segunda parcela em dezembro.

Quem tem direito ao 13º salário?

Todo assalariado que tenha trabalhado com a carteira assinada por pelo menos quinze dias, tem direito ao 13º. O valor a ser pago é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano e aos valores recebidos. Quem faz horas extras ou tem remunerações variadas, tais como comissões, recebe a média dos valores pagos. A remuneração inclui todos os valores recebidos pelo trabalhador, como horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, dentre outros.

Quem não trabalhou o ano inteiro, recebe um valor proporcional aos meses trabalhados. Para cada mês trabalhado, calcula-se um doze avos do salário. Quem trabalhou dez meses, recebe dez doze avos. Para calcular certinho, divida a remuneração por 12 e multiplique pelo número de meses que trabalhou. Exemplo: Um remuneração de R$ 1.000 (incluindo todos os benefícios). Se você trabalhou o ano todo pegue R$ 1.000 e divida por 12, O resultado será R$ 83,33, multiplique, então por 10 (nº de meses trabalhados), o seu 13º será de R$ 833,33.

O 13º é devido a quem está sob contrato de experiência ou mesmo trabalho temporário, Mulheres em em licença-maternidade também recebem, mas de forma diferenciada: uma parte do pagamento é parte paga pelo INSS e outra parte pela empresa. A do INSS é entregue com a última parcela do salário-maternidade. A parte paga pela empresa segue o mesmo calendário: metade até 30/11 e a outra metade até 20/12.

E se não pagarem o 13º ?

Se isso acontecer com você, converse primeiro com o seu empregador ou com o setor de RH da sua empresa, caso não se resolva, formalize uma denúncia ao Sindicato ou à delegacia regional do Ministério do Trabalho. O sindicato pode entrar com uma ação coletiva contra a empresa se muitos trabalhadores fizerem reclamações. O Ministério do Trabalho vai fiscalizar e aplicar sanções, como multas.

Mas para receber o dinheiro você terá que exigir mediante uma Reclamação Trabalhista na Justiça. Para entrar com essa ação, você pode pedir ajuda ao sindicato da sua classe ou procurar um advogado para que o represente.