Decisões judiciais visando preservar os recursos hídricos do Park Way, têm sido ignoradas , há décadas, por órgaõs do GDF. Isso irritou a Vara do Meio Ambiente, que ameaça com ações de improbidade administrativa contra os gestores dos órgãos envolvidos.

Esta tensa relação entre a Vara de Meio Ambiente e instâncias diversas do GDF não é de hoje e não se limita a Ação Civil Pública nº. 14.662/1991, que transitou em julgado há mais de 30 anos – condenando o GDF a proteger as nascentes existentes na Apa Gama Cabeça do Veado – e que até hoje as autoridades locais fazem vistas grossas para a grilagem, desmatamento e ocupação irregular do solo.

Por Chico Sant’Anna

O governador Ibaneis Rocha (MDB) costuma se gabar de seu bom relacionamento com o Judiciário, mas o clima está quente entre a Vara do Meio-Ambiente do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e o GDF. O TJDF reclama de o governo ignorar sentenças e demandas judiciais que determinam preservação do meio-ambiente de áreas no Park Way e ameaça com improbidade administrativa o secretário de Agricultura, Candido Teles de Araújo, e o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Cláudio Trinchão. E pode sobrar até para o governador Ibaneis Rocha, tendo em vista ser ele a autoridade máxima do Distrito Federal.

Esta tensa relação entre a Vara de Meio Ambiente e instâncias diversas do GDF não é de hoje e não se limita a Ação Civil Pública nº. 14.662/1991, que transitou em julgado há mais de 30 anos – condenando o GDF a proteger as nascentes existentes na Apa Gama Cabeça do Veado – e que até hoje as autoridades locais fazem vistas grossas para a grilagem, desmatamento e ocupação irregular do solo.

Procedimento semelhante, o GDF vem tendo na ação que solicita a consolidação do Parque Ecológico das Copaíbas, no Lago Sul. A área que está inserida na APA do Lago Paranoá é alvo de descarte de entulho, aberturas irregulares de via de trânsito. “Lá, como no Park Way, as determinações judiciais entram por um ouvido do GDF e sai pelo outro, sem que nada seja feito. A gestão Ibaneis empurra com a barriga”, comenta uma liderança do Lago Sul.

A Apa responde por 1/3 das águas que chegam no Paranoá. Os diversos córregos, como o do Mato Seco e o do Cedro, alimentam o Ribeirão do Gama, que desemboca no Lago.

Park Way

A Apa responde por 1/3 das águas que chegam no Paranoá. Os diversos córregos, como o do Mato Seco e o do Cedro, alimentam o Ribeirão do Gama, que desemboca no Lago. Esses fluxos d’água estão sendo agredidos por moradores, grileiros e por aqueles que se identificam como chacareiros, mas que nada produzem. Chacareiro virou eufemismo para designar invasor de terra pública.

Publicado simultaneamente na coluna Brasília, por Chico Sant'Anna, do semanário Brasília Capital.

Seagri-DF

Em dezembro de 2021, a Vara do Meio-Ambiente determinou ao GDF que em 30 dias a Procuradoria Geral do DF, apresentasse o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – Prad, previsto na sentença de 1991, e determinou que fosse elaborado um cronograma de sua execução. Ao secretário de Agricultura, determinou que em cinco dias fosse encaminhada uma relação das “ditas chácaras” existentes no Park Way, especificando quais possuíam autorização e quais aguardavam autorização da Seagri. Proibiu ainda a concessão de qualquer nova autorização de uso de terras públicas no Park Way.

Passou-se o prazo e Teles de Araújo ignorou o TJDF. O que levou, à época, o juiz Carlos Maroja a avaliar instaurar inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, contra o secretário de Agricultura do DF, Candido Teles de Araújo, em decorrência de esse ter “desprezado” as demandas do Tribunal. Rapidamente, Teles pediu desculpas e disse que iria providenciar a papelada.

O caso se repete mais uma vez. O Prad não foi apresentado até 25 de maio, ou seja cinco meses após a determinação judicial. Demonstrando impaciência com o que poderia ser classificado de descaso do GDF, o juiz Carlos Maroja voltou a oficiar a Procuradoria Geral do DF, concedendo 72 horas para que Prad, dentre outras medidas demandadas em dezembro de 2021, fossem cumpridas.

Improbidade administrativa

Mais uma vez, o GDF não acatou a demanda judicial e não apresentou o Prad. Isso levou ao magistrado assinalar em novo despacho que “a coisa julgada produzida no feito, que se iniciou desde 1991, queda sem cumprimento até hoje, passados vergonhosos trinta anos, desde a instauração do feito, fato que indicia a ocorrência de improbidade administrativa, senão delito.” Cita ainda o Superior Tribunal de Justiça que avaliou ser o gestor público resistente ao cumprimento de determinação judicial praticante de improbidade administrativa”.

A irritabilidade do magistrado se evidencia quando ele deixa de tratar o tema com a pessoa jurídica – no caso a secretaria da Agricultura e o Ibram -, para responsabilizar a pessoa física dos titulares de cada instituição. Em procedimento atípico, decide apertar os calos dos gestores públicos que poderão responder a inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, em decorrência desse ter “desprezado” as demandas do Tribunal.

O condenado por improbidade administrativa está sujeito a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. Segundo juristas consultados, se for constatada a lesão ao patrimônio e-ou ao erário público, a pessoa condenada poderá ficar imputada de ressarcir o dano causado.

“Esta é a segunda e última vez que o Juízo adverte sobre a iminente representação pela investigação por possível improbidade administrativa, desobediência e prevaricação diante da conduta francamente desrespeitosa que as autoridades competentes vêm adotando perante o Judiciário” – despachou Carlos Maroja, que concedeu à 72 horas, após procuradora=geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão receber a intimação de caráter, para atender as demandas da audiência dezembro de 2021. Além disso, definiu em R$ 1.000,00 de multa por dia de atraso no cumprimento.

Por conta da grilagem, no Park Way, as nascentes do Córrego do Mato Seco são alvo alvo de desmatamento, sem que as autoridades coíbam eficientemente.

Procurada, a PGDF informou a essa coluna que o Distrito Federal contestou a demanda, “demonstrando que a Administração Pública não se omitiu no cumprimento de seus deveres de fiscalização. Ademais, o DF aderiu ao polo ativo da Ação Civil Pública, de modo a auxiliar o MPDFT no processo e não deixou de atender a nenhuma determinação ou requisição da Justiça”.

Nessa novela jurídica, ambientalistas e moradores do Park Way aguardam ansiosos os próximos capítulos.