
Esta tensa relação entre a Vara de Meio Ambiente e instâncias diversas do GDF não é de hoje e não se limita a Ação Civil Pública nº. 14.662/1991, que transitou em julgado há mais de 30 anos – condenando o GDF a proteger as nascentes existentes na Apa Gama Cabeça do Veado – e que até hoje as autoridades locais fazem vistas grossas para a grilagem, desmatamento e ocupação irregular do solo.
Por Chico Sant’Anna
O governador Ibaneis Rocha (MDB) costuma se gabar de seu bom relacionamento com o Judiciário, mas o clima está quente entre a Vara do Meio-Ambiente do Tribunal de Justiça do DF (TJDF) e o GDF. O TJDF reclama de o governo ignorar sentenças e demandas judiciais que determinam preservação do meio-ambiente de áreas no Park Way e ameaça com improbidade administrativa o secretário de Agricultura, Candido Teles de Araújo, e o presidente do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), Cláudio Trinchão. E pode sobrar até para o governador Ibaneis Rocha, tendo em vista ser ele a autoridade máxima do Distrito Federal.
Esta tensa relação entre a Vara de Meio Ambiente e instâncias diversas do GDF não é de hoje e não se limita a Ação Civil Pública nº. 14.662/1991, que transitou em julgado há mais de 30 anos – condenando o GDF a proteger as nascentes existentes na Apa Gama Cabeça do Veado – e que até hoje as autoridades locais fazem vistas grossas para a grilagem, desmatamento e ocupação irregular do solo.
Procedimento semelhante, o GDF vem tendo na ação que solicita a consolidação do Parque Ecológico das Copaíbas, no Lago Sul. A área que está inserida na APA do Lago Paranoá é alvo de descarte de entulho, aberturas irregulares de via de trânsito. “Lá, como no Park Way, as determinações judiciais entram por um ouvido do GDF e sai pelo outro, sem que nada seja feito. A gestão Ibaneis empurra com a barriga”, comenta uma liderança do Lago Sul.

Park Way
A Apa responde por 1/3 das águas que chegam no Paranoá. Os diversos córregos, como o do Mato Seco e o do Cedro, alimentam o Ribeirão do Gama, que desemboca no Lago. Esses fluxos d’água estão sendo agredidos por moradores, grileiros e por aqueles que se identificam como chacareiros, mas que nada produzem. Chacareiro virou eufemismo para designar invasor de terra pública.

Seagri-DF
Em dezembro de 2021, a Vara do Meio-Ambiente determinou ao GDF que em 30 dias a Procuradoria Geral do DF, apresentasse o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – Prad, previsto na sentença de 1991, e determinou que fosse elaborado um cronograma de sua execução. Ao secretário de Agricultura, determinou que em cinco dias fosse encaminhada uma relação das “ditas chácaras” existentes no Park Way, especificando quais possuíam autorização e quais aguardavam autorização da Seagri. Proibiu ainda a concessão de qualquer nova autorização de uso de terras públicas no Park Way.
Passou-se o prazo e Teles de Araújo ignorou o TJDF. O que levou, à época, o juiz Carlos Maroja a avaliar instaurar inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, contra o secretário de Agricultura do DF, Candido Teles de Araújo, em decorrência de esse ter “desprezado” as demandas do Tribunal. Rapidamente, Teles pediu desculpas e disse que iria providenciar a papelada.
O caso se repete mais uma vez. O Prad não foi apresentado até 25 de maio, ou seja cinco meses após a determinação judicial. Demonstrando impaciência com o que poderia ser classificado de descaso do GDF, o juiz Carlos Maroja voltou a oficiar a Procuradoria Geral do DF, concedendo 72 horas para que Prad, dentre outras medidas demandadas em dezembro de 2021, fossem cumpridas.
Improbidade administrativa
Mais uma vez, o GDF não acatou a demanda judicial e não apresentou o Prad. Isso levou ao magistrado assinalar em novo despacho que “a coisa julgada produzida no feito, que se iniciou desde 1991, queda sem cumprimento até hoje, passados vergonhosos trinta anos, desde a instauração do feito, fato que indicia a ocorrência de improbidade administrativa, senão delito.” Cita ainda o Superior Tribunal de Justiça que avaliou ser o gestor público resistente ao cumprimento de determinação judicial praticante de improbidade administrativa”.
A irritabilidade do magistrado se evidencia quando ele deixa de tratar o tema com a pessoa jurídica – no caso a secretaria da Agricultura e o Ibram -, para responsabilizar a pessoa física dos titulares de cada instituição. Em procedimento atípico, decide apertar os calos dos gestores públicos que poderão responder a inquérito cível por improbidade administrativa ou criminal, por possível prevaricação, em decorrência desse ter “desprezado” as demandas do Tribunal.
O condenado por improbidade administrativa está sujeito a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos. Segundo juristas consultados, se for constatada a lesão ao patrimônio e-ou ao erário público, a pessoa condenada poderá ficar imputada de ressarcir o dano causado.
“Esta é a segunda e última vez que o Juízo adverte sobre a iminente representação pela investigação por possível improbidade administrativa, desobediência e prevaricação diante da conduta francamente desrespeitosa que as autoridades competentes vêm adotando perante o Judiciário” – despachou Carlos Maroja, que concedeu à 72 horas, após procuradora=geral do DF, Ludmila Lavocat Galvão receber a intimação de caráter, para atender as demandas da audiência dezembro de 2021. Além disso, definiu em R$ 1.000,00 de multa por dia de atraso no cumprimento.

Procurada, a PGDF informou a essa coluna que o Distrito Federal contestou a demanda, “demonstrando que a Administração Pública não se omitiu no cumprimento de seus deveres de fiscalização. Ademais, o DF aderiu ao polo ativo da Ação Civil Pública, de modo a auxiliar o MPDFT no processo e não deixou de atender a nenhuma determinação ou requisição da Justiça”.
Nessa novela jurídica, ambientalistas e moradores do Park Way aguardam ansiosos os próximos capítulos.
A NATUREZA, OS ECOSSISTEMAS TORNARAM-SE PROPRIEDADE DE ADMINISTRADORES ANALFABETOS EM ECOLOGIA. EM LUGAR DELES PLANTARAM O CONCEITO DE CRESCIMENTO ECONÔMICO, GEREAÇÃO DE EMPREGO, SALÁRIOS DE FOME, E QUALIDADE DE VIDA PARA 1/3 DA POPULAÇÃO QUE OS CONTINUA ELEGENDO COMO ADMINISTRADORES DA COISA PÚBLICA TORNADA PRIVADA.
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Creio que a indignação, justa, se dá pelo que acontece ao lado do seu quintal. Não vejo tal indignação quando o mesmo fato acontece em regiões mais afastadas.
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Chico, não compreendi a que quintal se referiu o sr. Gilmar Tavares. O texto tratava da desarrazoada administração atual do DF. Esse quintal abriga 3 milhões e 100 mil habitantes dos quais quase dois terços sofrem as consequências de absurdas decisões. A indignação se estende para todo o país e especialmente para a bacia amazônica administrada pelo consórcio do agronarcotráfico. Eugênio Giovenardi
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A água é bem finito. Se matarem todas as nascentes, a população do DF será condenada a viver com a água racionada (como já ficamos há poucos anos). O invasor inicia uma obra, o cidadão denúncia, o Ibram diz que não há problemas em construir casa um área invadida, a menos de vinte metros da nascente. A agência df legal envia a denúncia para a secretaria de agricultura, que senta em cima até o invasor concluir a obra. O MP arquiva a denúncia por extinção do prazo da denúncia. Enfim, invasão em área nobre tem apoio das autoridades.
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A invasão do Setor São Bartolomeu e a entrega do Parque das Esculturas para o crime organizado de invasores de terra segue a mesma toada.
O Teatro do MPDFT / GDF para postegar processos é o modus operandi.
O Distrito Federal está sequestrado pelo crime organizado.
Polícia para quem precisa de polícia.
Ação popular contra o GDF para desobstruir o sistema viário (invadido) e libertar o Parque das Esculturas do domínio dos Contraventores no SSB corre contra o tempo na Vara do Meio Ambiente.
O MP não consegue explicar o porque da não desobstrução do sistema viário previsto na Lei Diur e que vem sendo denunciado naquela instituição há 15 anos. O GDF por outro lado utiliza da Segeth e Sema para colaborar com a expansao e a consolidação do crime em área de prioridade urbana no setor leste do plano piloto. Caso de extrema importância do planejamento que foi ignorado pela imprensa e que fará do pdot um simples papel de embrulho. Pois todo o setor está invadido. Crime de lesa pátria!
Enquanto isto o processo de cumprimento de sentença para desobstruir o Setor foi arquivado indevidamente SEM a contestação da MPDFT e do GDF, na vara do meio ambiente.
Solicitamos o desarquivamento e logo o MP aparece para manobrar o processo, postegar e entregar o caso aos contraventores de mão beijada na famosa “regularizacao” do gdf em ano de eleição.
Com a palavra a PROURB E PRODEMA para explicar a lambança que fizeram com juiz e com a sociedade.
Sr Francisco penso que isto merece uma investigação jornalística e que cumpra se a sentença e liberem o juiz para julgar.
A impunidade não pode ser premiada.
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