Da Assessoria de Imprensa do STJ

José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, não será mais julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal que analisa o suposto esquema de corrupção apontado pela operação Caixa de Pandora. A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira (5) desmembrar o processo. Dos 37 denunciados na ação penal, o STJ julgará apenas a denúncia contra Domingos Lamoglia de Sales Dias. Ele é conselheiro do Tribunal de Contas do DF, cargo que atrai a competência da Corte Superior por prerrogativa de função.

Por unanimidade de votos, a Corte Especial acolheu questão de ordem apresentada pelo relator da ação penal, ministro Arnaldo Esteves Lima, propondo o desmembramento. Assim, Arruda, Paulo Octávio e distritais serão julgados pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territorios (TJDFT)De acordo com o artigo 8º do Código de Processo Penal, essa separação do processo é facultativa e justificada quando o órgão julgador reconhece motivo relevante.
O relator apontou o elevado número de acusados e a complexidade do caso como “limites intransponíveis para a razoável duração do processo, além da eficiência”, que são princípios constitucionais. Além do grande número de envolvidos, os autos têm 38 volumes e 323 apensos. Só a fase inquisitorial durou mais de três anos.

Evitar a prescrição

“No caso, a manutenção da unidade do processo tem se mostrado contraproducente e contrária à racionalização dos trabalhos, ofendendo o princípio constitucional da razoável duração do processo, cujo preceito foi alçado à categoria de direito fundamental pela Emenda Constitucional 45”, afirmou o relator no voto.

Ainda segundo o ministro, o trâmite célere do processo criminal é dever do Ministério Público, dos advogados e do Poder Judiciário, e direito dos acusados. Além disso, ressaltou que incumbe aos agentes estatais empreender todos os esforços para evitar a prescrição penal, “primando-se pela ocorrência de um julgamento justo na essência e no tempo”.  Com o desmembramento, cópia integral do processo será encaminhada para distribuição a uma das varas criminais da Justiça do Distrito Federal, onde todos os demais acusados sem foro especial serão julgados.

O processo da Operação Caixa de Pandora teve início no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), onde houve o primeiro depoimento de Durval Barbosa com as acusações de desvios de recursos dos contratos de informática e um suposto esquema de pagamento de mesadas para deputados distritais em troca de apoio ao governo na Câmara Legislativa.

Além de Nemer, Benedito e Aylton Gomes foram denunciados Eurides Brito (PMDB), Leonardo Prudente (sem partido), Rubens Brunelli (sem partido), Odilon Ayres (PMDB), Rogério Ulysses (sem partido), Pedro do Ovo (sem partido), Berinaldo Pontes (PP) e Benício Tavares (PMDB). Também estão na ação penal, protocolada em junho do ano passado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, oito empresários, além de Durval Barbosa, o delator da Caixa de Pandora.