Do Portal G-1
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal rejeitou todos os recursos apresentados pelos 19 réus do suposto escândalo de corrupção conhecido como mensalão do DEM e marcou datas para o julgamento. Cinco audiências de instrução e julgamento estão marcadas para os dias 21, 25 e 28 de setembro, 2 e 5 de outubro. A sentença foi assinada no dia 15 de junho e divulgada pelo TJDF nesta segunda (6).
Entre os denunciados no processo estão os ex-governadores José Roberto Arruda e Paulo Octávio, o delator do suposto esquema, Durval Barbosa, e o ex-procurador de Justiça do DF José Domingos Lamoglia. Com a decisão, o processo volta a tramitar.
Arruda foi gravado em vídeo recebendo dinheiro de Durval Barbosa
Respondem à ação penal os réus: 1º) José Roberto Arruda; 2º) Paulo Octávio Alves Pereira; 3º) José Geraldo Maciel; 4º) Durval Barbosa Rodrigues; 5º) Fábio Simão; 6º) José Eustáquio de Oliveira; 7º) Márcio Edvandro Rocha Machado; 8º) Renato Araújo Malcotti; 9º) Ricardo Pinheiro Penna; 10º) José Luis da Silva Valente; 11º) Roberto Eduardo Ventura Giffoni; 12º) Omézio Ribeiro Pontes; 13º) Adailton Barreto Rodrigues; 14º) Gibrail Nabih Gebrim; 15º) Rodrigo Diniz Arantes; 16º) Luiz Cláudio Freire de Souza França; 17º) Luiz Paulo Costa Sampaio; 18º) Marcelo Toledo Watson e 19º) Marcelo Carvalho de Oliveira.
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A defesa de Paulo Octávio disse que está estudando as formas adequadas para tentar reverter tecnicamente as decisões do juiz. A reportagem da TV Globo não conseguiu contato com os advogados de Arruda, Barbosa e Lamoglia. Os envolvidos sempre negaram participação em irregularidades.
O escândalo veio à tona em 2009, a partir da operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (veja abaixo). O Ministério Público do DF denunciou os envolvidos pelo crime de formação de quadrilha. Em seguida, os advogados apresentaram uma série de recursos para adiar e desmontar o processo.
O juiz substituto da 7ª Vara Criminal de Brasília, Fernando Messere, afirma na decisão que as defesas apresentaram “nove linhas de argumentação” para invalidar as provas. Os recursos diziam que a ação era inconstitucional; tentavam invalidar a delação premiada de Durval Barbosa; alegavam que o delator era “agente provocador”, instigando e viabilizando os crimes que denunciou; e denunciavam o “cerceamento da defesa” pela ausência de material em “condições técnicas para um parecer técnico”.
Segundo Messere, esses pontos só poderão ser avaliados durante o julgamento. “Assim, não há elementos para que se considere nulo, neste momento, todo o conjunto de indícios e provas apresentados pelo Ministério Público (vídeos, ações controladas, captações ambientais, buscas e apreensões, delação premiada e declarações prestadas perante a autoridade policial), havendo necessidade de se adentrar na fase instrutória para esclarecer os elementos trazidos pela defesa”, diz a sentença.
O juiz cita entendimento do Supremo Tribunal Federal que admite como prova gravações feitas por um dos interlocutores, mesmo sem o conhecimento de demais envolvidos. A delação premiada também é legítima desde que não seja a única prova na denúncia, diz Messere,.
As defesas dos denunciados também pediam exame pericial sobre todos os vídeos feitos por Barbosa. Na decisão, o juiz afirma que já existem 21 laudos que garantem a integridade das gravações e descartam a hipótese de adulteração.
delator do mensalão do DEM
(Foto: Marcello Casal Jr./agência Brasil)
Mensalão do DEM
O esquema do mensalão do DEM de Brasília foi descoberto depois que a Polícia Federal deflagrou, em novembro de 2009, a operação Caixa de Pandora, para investigar o envolvimento de deputados distritais, integrantes do governo do Distrito Federal, além do então governador José Roberto Arruda e de seu vice, Paulo Octávio (sem partido, ex-DEM). Octávio e Arruda sempre negaram envolvimento com o suposto esquema de propina.
Arruda chegou a ser preso, deixou o DEM para não ser expulso e foi cassado pela Justiça Eleitoral. Paulo Octavio renunciou ao cargo para defender-se das acusações. Durante meses, o DF esteve ameaçado de intervenção federal, devido ao suposto envolvimento de deputados distritais, integrantes do Ministério Público e do Executivo com o esquema denunciado por Durval Barbosa.
Em junho de 2014, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, denunciou ao STJ 37 pessoas suspeitas de envolvimento no mensalão do DEM – Arruda foi apontado pelo MPF como chefe da suposta organização criminosa.
Também fazem parte do rol de denunciados Paulo Octavio, o ex-secretário de Relações Institucionais e delator do esquema, Durval Barbosa, ex-secretários de Estado, deputados distritais e o conselheiro licenciado do Tribunal de Contas do DF Domingos Lamoglia.
Com 180 páginas, a denúncia relata com como operavam os integrantes da suposta organização criminosa. Segundo Gurgel, os operadores do esquema teriam “inovado” ao introduzir na administração pública o “reconhecimento de dívida”.
De acordo com a PGR, um decreto publicado por Arruda teria permitido a realização de pagamentos pelo governo do DF mesmo sem que fosse comprovada a prestação de serviços. O método teria assegurado contratações com dispensa de licitação, principalmente de empresas do setor de informática.
“Era um negócio fantástico. Por exemplo, você conhece uma pessoa que é dona de uma empresa, aí afirma no despacho que essa empresa vem prestando serviços de limpeza para o governo. Não é necessário que ela tenha prestado esse serviço, desde que várias pessoas afirmem que ela vem prestando. Com isso, foi possível pagar valores extremamente generosos, obtendo futuramente a contrapartida”, relatou Gurgel.
A denúncia da PGR também detalha a partilha do dinheiro desviado dos cofres públicos. Conforme o procurador-geral, Arruda recebia 40% da propina, Paulo Octávio, 30%, e os secretários de estado, 10%. A fatia, porém, variava de acordo com cada contrato, descreveu Gurgel.
Junto com a denúncia, o procurador-geral enviou para o STJ 70 caixas com documentos que demonstrariam como a quadrilha liderada por Arruda atuava.