Rosa Weber e Cármen Lúcia criticaram a discriminação defendida pelo governo do Paraná e lembraram que mulheres não podiam ser juízas até 1980
Por Matheus Teixeira, publicado originalmente no JusBrasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, doa 21/11, que as mulheres têm direito a remarcar teste de aptidão física de concursos públicos caso engravidem após se inscreverem no certame.
Assim, a Corte recursou apresentado pelo Estado do Paraná contra decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que permitiu a remarcação do teste a uma mulher que tinha de ser submetida à prova para ser aprovada no concurso para Polícia Militar. A decisão tem repercussão geral reconhecida e, agora, vale para todo o Brasil e as instâncias inferiores deverão aplicar, aos 16 processos que estavam sobrestados, a seguinte tese: “É constitucional a remarcação de teste de aptidão física de candidata que esteja gravida à época da sua realização, independentemente de haver previsão expressa nesse sentido no edital do concurso público”.
O relator do recurso, ministro Luiz Fux, ressaltou que a Constituição protege a maternidade e que a gestante tem proteção constitucional reforçada. “Interesse da gestação exorbita limite individual da genitora. Enquanto a saúde pessoal do candidato configura motivo exclusivamente individual e particular, a gravidez é um direito fundamental do homem solidário”, afirmou.
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Primeiro a acompanhar o relator, o ministro Alexandre de Moraes criticou o autor do recurso: “O estado do Paraná levar isso para frente mostra que temos um caminho muito grande para combater a discriminação que, se não é tão latente como anteriormente, ainda existe”.
A ministra Cármen Lúcia fez um voto enfático em favor das grávidas e criticou a discriminação que as mulheres sofrem. “Lembro que até a década de 1980 as mulheres não eram aprovadas em concursos para juiz se fossem mães solteiras e que isso era devidamente posto a mostra nos chamados testes psicotécnicos, em que se perguntavam o que nunca foi perguntado a um homem, se era pai solteiro”, recordou.
Outra mulher que integra o STF, Rosa Weber seguiu na mesma linha: “A maternidade não é uma doença, mas exige sim cuidados especiais, tem uma peculiaridade (…) À mulher que já é tão discriminada e enfrenta dificuldades no mercado de trabalho, é preciso assegurar remarcação do teste de aptidão física”.
O ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou a maioria e destacou que a Constituição e a legislação de maneira geral dão proteção especial à gestante. “Portanto, penso que este deve ser o vetor interpretativo a pautar a atuação de juízes sempre que esta questão se coloque”.
Contrário
O ministro Marco Aurélio foi o único a se posicionar de forma contrária. “É projeto ousado inscrever-se para concurso público para Polícia Militar e ao mesmo tempo engravidar, uma gravidez que imagino, presumindo o que normalmente ocorre, querida, uma gravidez buscada”, disse ele.