A nova administradora do Park Way, Aline Gomes de Farias, vem usando os canais institucionais da administração nas redes sociais para propaganda onde constantemente aparece foto dela e o nome, é claro. É assim no Instagram e nos grupos de Whatsapp. Curioso, é que além de ferir a lei, a administradora usa o canal com “mão única”. Faz sua propaganda, mas não aceita demandas e queixas dos moradores pelos mesmos canais.

 

Por Chico Sant’Anna

Há pouco tempo, a secretaria de Comunicação do GDF realizou uma série de atividades orientando administradores regionais sobre a publicidade de seus atos. A Secom alertava para a necessária obediência à Constituição Federal. Nossa Carta Magna estabelece no Art. 37- § 1º que:

A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Existe também uma legislação local tratando do assunto: Decreto nº 39.673/2019.Ele estabelece as normas de aplicação da marca do Governo do Distrito Federal e a impessoalidade na divulgação da atuação das administrações Regionais.

Indiferente ao que reza a lei maior e as regras distritais, a nova administradora do Park Way, Aline Gomes de Farias, vem usando os canais institucionais da administração nas redes sociais para propaganda onde constantemente aparece foto dela e o nome, é claro. É assim no Instagram e nos grupos de Whatsapp. Ela não usa perfis pessoais, mas sim as contas abertas em nome da Administração Regional do Park Way. A linha de telefonia celular utilizada para as transmissões via Whatsaap também aparecem em nome daquele órgão público. Muito provavelmente, um servidor público pago pelo contribuinte, deve estar gerindo as redes sociais que divulgam os feitos da nova administradora.

Nada de reclamações

Curioso, é que além de ferir a lei, a administradora usa o canal com “mão única”. Faz sua propaganda, mas não aceita demandas e queixas dos moradores pelos mesmos canais. Nem mesmo as urgentes. Nesses casos, diz ela, que a comunidade deve buscar suas demandas via Ouvidoria Geral. Recentemente isso aconteceu com a denúncia do surgimento de uma invasão nas margens da ferrovia que atravessa o bairro e com a informação que uma adutora da Caesb tinha se rompido no talude de um viaduto do BRT-Sul. Em ambos os casos, a administradora lavou as mãos e orientou que a informação fosse levada à Ouvidoria do GDF.

O recurso à Ouvidoria Geral deveria acontecer como última opção, somente no infortúnio de não ter sido atendido pelos canais mais diretos. Caso contrário, há de se perguntar qual o papel de um administrador regional.

Bem…, vai ver que Aline Farias já tem clareza que não poderá atender as demandas e queixas da comunidade e passa, de primeira, a bola pra frente.