Por Chico Sant’Anna

A velocidade limite no Eixo Rodoviário não será reduzida para 60 km, como solicitou o Ministério Público do DF. Pelo menos não por enquanto. O juiz Carlos Maroja, da Vara de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, não concedeu a liminar solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística – 1ª Prourb. O MPDFT avaliara que existe “evidente omissão do Distrito Federal” em garantir a mobilidade, segurança e acessibilidade dos pedestres.

Maroja, contudo, determinou que o GDF apresente, em sessenta dias, um plano de obras e ações destinadas a assegurar a mobilidade, acessibilidade, segurança, drenagem de águas pluviais e iluminação suficiente nas passagens subterrâneas de pedestres, no Eixão Norte e Sul. Se não o fizer, estará sujeito a multa de R$ 10 mil por dia de atraso, sem prejuízo da responsabilidade pessoal administrativa ou criminal do agente ou autoridade que determinar o descumprimento. A ação cita o Detran-DF, Novacap, DER, CEB Iluminação Pública e o Serviço de Limpeza Urbana – SLU. Relaciona ainda as secretarias de Transporte e Mobilidade (Semob), de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), da Pessoa com Deficiência e a de Obras e Infraestrutura, por serem os responsáveis pela elaboração e implementação das políticas locais de mobilidade urbana.

Desde que o MPDFT impetrou a ação civil pública requerendo a redução da velocidade, um intenso debate tomou conta das redes sociais. De um lado, os favoráveis, que chegaram a coletar assinaturas de apoio ao pleito. De outro, surgiram argumentos que a redução da velocidade dificultaria o escoamento dos veículos, provocando mais engarrafamentos, e incentivaria o perigoso hábito de pedestres em atravessar o Eixão, em meio aos carros. Em seu despacho, o juiz ressalta que o DER informou que estudos técnicos demonstraram que a velocidade ideal do Eixão está entre 74 e 78 km/h.

A redução da velocidade não está de todo descartada. Para o magistrado, “a diretriz de Lucio Costa para o Eixão não é incompatível com a redução da velocidade. Afirmar que o Eixão é via de alta velocidade não é o mesmo que afirmar que essa velocidade deva ser de 80km/h. Considerando-se que a rodovia literalmente atravessa toda a cidade, cortando região densamente povoada, um limite de 70 ou 60 km/h não pode ser considerada propriamente de baixa velocidade.” Essa decisão contudo ficará para quando do julgamento do mérito da ação, antes o juiz pretende promover audiência pública para ouvir as diferentes posições. A audiência deve analisar também as propostas do GDF, conforme sentenciou Maroja. Não há uma data para que isso ocorra.